UECE inicia isenção do Vestibular 2027.1 com 2.812 vagas e prazo até 7 de agosto

A Universidade Estadual do Ceará (UECE) abriu o período de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2027.1. O procedimento é destinado a candidatos interessados nos cursos regulares de graduação com ingresso no primeiro período letivo de 2027, e o prazo para preencher o pedido segue aberto até as 17h de 7 de agosto.

A seleção oferta 2.812 vagas, distribuídas entre cursos de Fortaleza e unidades da instituição no interior do Ceará. A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, no sistema da Comissão Executiva do Vestibular da UECE (CEV/UECE).

Prazo da isenção do Vestibular UECE 2027.1

O período de solicitação da isenção começou em 3 de agosto e termina às 17h de 7 de agosto de 2026. No sistema, o candidato deve preencher a ficha com os dados exigidos e selecionar a categoria em que pretende concorrer ao benefício.

O envio da documentação comprobatória também já está em andamento e poderá ser feito até as 17h de 8 de agosto. Os arquivos devem ser digitalizados em formato PDF e anexados no sistema eletrônico de isenção. Não há recebimento presencial de documentos na sede da comissão nem nas unidades da universidade.

Quem pode pedir a isenção

O processo de isenção do Vestibular UECE 2027.1 contempla diferentes modalidades. Podem participar doadores de sangue no Ceará, estudantes e ex-estudantes de escolas públicas, candidatos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), pessoas de baixa renda e pessoas com deficiência.

A escolha da categoria exige atenção aos requisitos previstos para cada modalidade. Documentos incompatíveis com a categoria selecionada, incompletos ou ilegíveis podem levar ao indeferimento do pedido.

UECE (Imagem: IA)
UECE (Imagem: IA)

Categorias previstas no processo

Doadores de sangue

A categoria C é destinada a doadores de sangue no estado do Ceará. Para solicitar a isenção, o candidato deve apresentar documento de identificação, com frente e verso, e certidão emitida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce).

A certidão deve comprovar pelo menos duas doações realizadas em um período de até 12 meses, contados retroativamente a partir do primeiro dia do prazo de solicitação da isenção. Carteira de doador ou comprovante isolado de doação não substituem a certidão exigida.

Concluintes do ensino médio em escola pública

A categoria E1 contempla candidatos que concluíram os três anos do ensino médio regular com aprovação em escolas públicas municipais, estaduais ou federais localizadas no Ceará. Nessa situação, é exigido documento de identificação e histórico escolar completo, atualizado, assinado e carimbado pela instituição de ensino.

A categoria E2 é voltada a concluintes do ensino médio pela Educação de Jovens e Adultos, em formato presencial ou semipresencial. Todos os estudos realizados antes e depois da matrícula no CEJA devem ter ocorrido em EJA, CEJA ou escola pública regular do Ceará. Não pode haver aproveitamento de resultados do Enem ou do Encceja para certificação.

Estudantes que ainda estão cursando

A categoria F1 atende estudantes que estejam cursando o segundo semestre da terceira série do ensino médio em escola pública do Ceará. Também é necessário ter cursado, com aprovação, a primeira e a segunda séries e o primeiro semestre da terceira série em instituições públicas municipais, estaduais ou federais.

Na categoria F2 estão os alunos matriculados no Ano II da EJA presencial ou que tenham concluído, no mínimo, 70% dos componentes curriculares da EJA semipresencial em CEJA municipal ou estadual. O edital não permite concessão para estudantes da primeira ou segunda série do ensino médio, matriculados apenas no primeiro semestre da terceira série ou com percentual inferior a 70% na EJA semipresencial.

Pessoas de baixa renda

A categoria G é destinada a candidatos cuja família tenha renda bruta de até dois salários mínimos. Para comprovação, devem ser enviados os documentos de identificação do candidato e dos integrantes da família que colaboram com a renda familiar.

Entre os comprovantes aceitos estão documento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, contracheques, contratos de prestação de serviços e recibos de pagamento de trabalhadores autônomos. No caso do CadÚnico, a última atualização cadastral deve ter ocorrido nos dois anos anteriores ao início do período de isenção.

Pessoas com deficiência

A categoria H contempla pessoas com deficiência nos termos previstos pela legislação vigente. Entre as condições listadas estão deficiência física, visual, auditiva, Transtorno do Espectro Autista, visão monocular e fibromialgia.

O candidato deve apresentar documento de identificação e atestado ou laudo médico com a espécie e o grau da deficiência, o código da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa. O documento deve ter sido emitido nos últimos 12 meses, exceto nos casos de deficiência permanente. Dependendo da condição, também podem ser exigidos laudo oftalmológico, audiometria, exames de imagem ou outros exames complementares.

Isenção pode ser integral ou parcial

Para candidatos enquadrados nas categorias E1, E2, F1 ou F2, a concessão fica limitada a duas isenções. Na primeira vez, o benefício corresponde a 100% do valor da taxa de inscrição. Na segunda concessão, o desconto será de 50%.

A universidade considera a isenção concedida mesmo quando o candidato contemplado decide não utilizá-la. Com isso, deixar de fazer a inscrição após receber a gratuidade pode ser contabilizado como benefício concedido e não utilizado.

Resultado e recurso

O resultado preliminar dos pedidos de isenção está previsto para 28 de agosto de 2026. Os candidatos que tiverem a solicitação negada poderão apresentar recurso administrativo entre 8h de 31 de agosto e 17h de 1º de setembro.

O resultado definitivo, após a análise dos recursos, será divulgado em 8 de setembro. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por formulário eletrônico, com argumentação clara, objetiva e relacionada ao motivo do indeferimento.

Situações que podem levar ao indeferimento

Podem ser rejeitados pedidos com documentação enviada fora do prazo, incompleta, ilegível, rasurada, protegida por senha ou com arquivo corrompido. Também há risco de indeferimento quando o histórico escolar não estiver assinado ou quando faltar a frente ou o verso de algum documento necessário para análise.

Nas categorias destinadas a estudantes de escolas públicas, o candidato não pode ter cursado parte do ensino médio em escola particular, mesmo como bolsista. A participação em programas sociais, como Prouni, Fies ou outros auxílios governamentais, não garante automaticamente a aprovação da isenção.

Isenção não substitui a inscrição no vestibular

O candidato contemplado precisará acessar novamente o sistema durante o período de inscrições do Vestibular UECE 2027.1 para efetivar a participação no processo seletivo. A concessão da isenção não gera inscrição automática em curso de graduação.

Na etapa de inscrição, será necessário informar o Código de Isenção, disponibilizado juntamente com o resultado preliminar. O envio dos documentos comprobatórios em PDF pode ser feito até as 17h de 8 de agosto.

Demais detalhes podem ser conferidos por meio da página oficial do Vestibular UECE 2027!

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