Após a publicação da portaria, que regulariza os empréstimos consignados do Auxílio Brasil, a modalidade de empréstimo começou a valer em 28 de setembro.
Veja abaixo os principais pontos para esta modalidade de empréstimo:
A portaria do MC regulamentou no Art. 23 que ao ser confirmada a averbação do contrato pelo agente operador de consignações, a instituição financeira se obriga a liberar o valor contratado ao beneficiário no prazo máximo de dois dias úteis, contados da confirmação.
De acordo com a pasta, o primeiro desconto na renda do benefício ocorrerá no primeiro mês subsequente, ao do envio das informações, pelas instituições financeiras, ao agente operador de consignações, desde que encaminhadas no prazo previsto no calendário operacional de benefícios do Programa Auxílio Brasil.
Dessa forma, a primeira parcela do consignado será descontada no próximo calendário de pagamento do benefício após o envio das informações. O desconto ocorrerá mensalmente sempre na data prevista no calendário para depósito do benefício.
A taxa de juros do consignado do Auxílio Brasil não poderá ser superior a 3,5% ao mês. O teto é maior que o concedido aos segurados do INSS, cuja taxa de juros do crédito consignado é de 2,14% ao mês.
De acordo com a portaria do MC, o cálculo da margem consignável irá considerar os benefícios que constituem o Auxílio Brasil, com exceção do Benefício Composição Familiar pago à Gestante e do Benefício Composição Familiar pago à Nutriz, e o Benefício Extraordinário que elevou o ticket médio para o valor mínimo de R$ 400. Dessa forma, a parcela temporária de R$ 200, prevista para terminar em dezembro, não entrará no cálculo do consignado.
A portaria que regulamenta o consignado, que o crédito contratado deverá ser realizado exclusivamente, na conta bancária, na qual é realizado o pagamento do benefício do Programa Auxílio Brasil. Assim, as famílias que recebem em conta poupança digital receberão o empréstimo via Caixa Tem.
De acordo com o texto, o número máximo de prestações do empréstimo consignado não poderá ultrapassar 24 parcelas mensais e sucessivas.