O Pé-de-Meia 2026 atende estudantes do ensino médio público que cumpram critérios de idade, renda, cadastro e frequência escolar. Em agosto, os pagamentos do programa voltam entre os dias 24 e 31, conforme o mês de nascimento do beneficiário, dentro do calendário operacional deste ano.
Instituído pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, o programa é um incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança. O objetivo é apoiar a permanência e a conclusão dos estudos no ensino médio público, com repasses ligados à matrícula, à frequência escolar, à conclusão de cada ano e à participação no Enem.
No calendário pé-de-meia 2026, as janelas de pagamento se distribuem ao longo do ano e também avançam para 2027 em algumas modalidades. Em agosto, a rodada prevista contempla estudantes com pelo menos 80% de frequência nas aulas dos meses de maio e junho de 2026.
O programa atende estudantes do ensino médio regular das redes públicas com idade entre 14 e 24 anos e estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) das redes públicas com idade entre 19 e 24 anos.
Além da idade e da matrícula na rede pública, é necessário integrar família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, e ter CPF em situação regular. Para 2026, o critério de cadastro considera famílias inscritas no CadÚnico até a data de referência de 7 de agosto de 2026.
No caso da EJA, valem as regras específicas de idade e frequência, e alunos de 19 a 24 anos da EJA no ensino médio público podem receber o programa, além de CPF regular, CadÚnico e presença mínima exigida.
O estudante não precisa se inscrever separadamente no Pé-de-Meia. As redes públicas de ensino enviam ao Ministério da Educação os dados de matrícula, frequência, situação escolar, documentação e conclusão da etapa de ensino.
Com essas informações, o MEC cruza os dados das redes com outras bases governamentais para identificar quem atende aos critérios do programa. Quando o aluno é considerado elegível, o ministério encaminha as informações à Caixa Econômica Federal, responsável pela abertura da conta, quando necessária, e pelo pagamento dos incentivos.
Esse processo é automático, mas depende da consistência dos dados informados. Por isso, o programa usa dados do CadÚnico para identificar estudantes elegíveis, e a atualização cadastral pode ser determinante para liberar pagamento e consulta da situação do benefício.
A frequência escolar é um dos principais requisitos do Pé-de-Meia. Para receber as parcelas vinculadas à presença, o estudante precisa alcançar pelo menos 80% de frequência no período considerado.
As redes de ensino enviam ao MEC tanto as informações mensais de presença quanto os dados acumulados do ano letivo. Caso a frequência fique abaixo do mínimo em algum momento, as parcelas referentes àquele período podem ficar retidas.
Quando o beneficiário volta a apresentar frequência igual ou superior a 80%, os recursos bloqueados podem ser pagos. Se houver divergência nos registros de presença, a orientação é procurar primeiro a escola ou a rede de ensino para conferência e correção dos dados.
O Pé-de-Meia reúne diferentes tipos de incentivos ao longo do ensino médio. No ensino médio regular, o Incentivo-Matrícula é de R$ 200 por ano, pago em parcela única para estudantes que cumpram os requisitos do programa.
Já o Incentivo-Frequência do ensino médio regular totaliza R$ 1.800 por ano, normalmente dividido em nove parcelas. Nessas parcelas, o valor pode ser de R$ 200 para o estudante que mantém a frequência exigida.
Na EJA, ao comprovar matrícula, o estudante pode receber R$ 200. Além disso, os incentivos relacionados à frequência podem ser de R$ 225 por parcela.
O programa ainda prevê R$ 1.000 ao final de cada ano do ensino médio concluído com aprovação, no chamado Incentivo-Conclusão. Esse valor fica reservado e só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio. Ao longo de três anos, o estudante pode acumular até R$ 3.000 nessa modalidade.
Há também incentivo de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio. Somando matrícula, frequência, conclusão e Enem, o total pode chegar a cerca de R$ 9.200 por aluno. Em síntese, os valores do programa incluem repasses por matrícula, frequência, conclusão e participação no Enem, conforme as regras de cada etapa.
Os pagamentos das parcelas do Pé-de-Meia retornam em agosto. A janela prevista vai de 24 a 31 de agosto de 2026, de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Essa rodada considera estudantes que atingiram pelo menos 80% de frequência nas aulas de maio e junho deste ano.
Também pode haver pagamento de parcelas de matrícula de 2026 e de frequência de março e abril para estudantes que tiveram informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino.
Na prática, a próxima parcela de agosto de 2026 será paga entre 24 e 31 de agosto, com organização do crédito conforme o mês de nascimento.
As próximas janelas gerais do calendário são estas:
Para o ensino médio regular, o calendário detalha as datas por grupos de nascimento, de janeiro e fevereiro até novembro e dezembro, ao longo dessas janelas. Na EJA, os pagamentos também seguem organização por mês de nascimento, com datas distribuídas entre abril e dezembro de 2026.
Para estudantes do ensino médio regular, o Incentivo-Conclusão referente a 2026 tem pagamento previsto entre 22 de fevereiro e 1º de março de 2027. O mesmo intervalo vale para o Incentivo-Enem do calendário de 2026.
No caso da EJA, os estudantes que concluírem o primeiro semestre de 2026 têm previsão de pagamento do Incentivo-Conclusão entre 24 e 31 de agosto de 2026. Para quem concluir o segundo semestre, o período previsto é de 22 de fevereiro a 1º de março de 2027.
No ensino médio regular, o pagamento de R$ 1.000 pela aprovação está previsto entre 22 de fevereiro e 1º de março de 2027, dentro da modalidade de Incentivo-Conclusão.
Os valores de matrícula e frequência podem ser movimentados conforme as regras do programa. Já os recursos do Incentivo-Conclusão permanecem reservados até a conclusão do ensino médio.
Estudantes menores de 18 anos precisam de autorização do responsável legal para movimentar a conta. Quando a mãe é a responsável, o procedimento pode ser feito no aplicativo, com acesso à opção voltada ao jovem, informação do CPF do estudante, confirmação dos dados, aceite dos termos e validação com senha.
Quando o pai é o responsável, além da confirmação dos dados do estudante, pode ser solicitado o envio de documento de identificação, com foto da frente e do verso do RG. Nessa situação, a autorização ocorre em até 48 horas. Se o estudante não tiver RG, o desbloqueio deve ser feito em agência da Caixa.
Se o responsável legal não for pai nem mãe, o consentimento deve ser realizado presencialmente em agência da Caixa, com apresentação de documento que comprove a representação legal, como tutela, curatela, decisão judicial ou Guia de Acolhimento Institucional ou Familiar.
Há ainda jornada alternativa em terminal de autoatendimento para autorização feita exclusivamente pela mãe do estudante, com validação por biometria ou outras formas de acesso previstas nesse canal.
O estudante pode consultar a situação no programa por meio da página de consulta do MEC, com login pela conta GOV.BR. A plataforma permite verificar elegibilidade, inclusão entre os beneficiários e informações relacionadas aos pagamentos.
Se houver problema com senha da conta GOV.BR, a recuperação deve ser feita na própria plataforma. Para menores de idade com dificuldade relacionada ao e-mail cadastrado, o responsável pode precisar atualizar e validar a identidade.
Quando houver erro em matrícula, frequência, CPF ou CadÚnico, o estudante deve buscar o órgão correspondente: escola ou rede de ensino para dados escolares, CRAS para atualização do cadastro social e canais da Caixa em caso de pendência bancária. O telefone de atendimento do MEC é 0800 616161.
Dentro do calendário de 2026, a próxima janela geral de pagamento do Pé-de-Meia está marcada para o período de 24 a 31 de agosto.