No início do mês de janeiro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que o processo para tirar uma habilitação de trânsito deve ser concluído em até 12 meses. O candidato que tinha processo ativo até 31 de dezembro de 2021 terá até a mesma data em 2022 para concluir o procedimento.
A referida decisão alterou a regra vigente, cujos prazos foram suspensos em razão da pandemia do novo coronavírus.
As exigências para conseguir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanecem as mesmas, sendo que o interessado deverá:
O candidato deverá ficar atento às regras de cada unidade da Federação. No Distrito Federal, por exemplo, uma resolução determinou que as pessoas com carteira vencida desde junho de 2020 concluam a renovação até o dia 31 deste mês.
Em São Paulo, foi estabelecido em novembro de 2021, novo calendário para a renovação, após um período com prazos suspensos, com forma de evitar aglomeração e diminuir impactos da covid-19.
De acordo com as regras do código, a habilitação é obtida de acordo com cinco categorias, divididas a partir do perfil do veículo, da quantidade de rodas e da capacidade de transporte de cada automóvel, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei No 9.503, de 1997):
De acordo com o Contran, para obter CNH na categoria D, é obrigatório ter pelo menos 21 anos, menos dois anos na categoria B e um ano na categoria C. Para obter a autorização na categoria E, é exigido estar pelo menos há um ano na categoria C. Também é requisito a realização de curso de treinamento de direção em situação de risco.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleceu que ao dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.
A renovação deve ser realizada no prazo que vencer a CNH, cuja validade para quem tira o documento é agora de dez anos para pessoas com até 50 anos, cujo prazo foi alterado pela nova versão do Código Brasileiro de Trânsito que entrou em vigor em 2021.
Para motoristas com idades entre 50 e 70 anos, o prazo para renovação foi ampliado também para cinco anos. Para pessoas com mais de 70 anos, é preciso atualizar a habilitação a cada três anos.
Pelo novo código, as autoridades estaduais de trânsito ficam obrigadas a comunicar, por meio eletrônico, ao condutor 30 dias antes do vencimento de sua CNH. O interessado deve procurar o departamento estadual de trânsito e cumprir seus requisitos, que em geral envolvem taxas e atualização de dados.
Para concluir o procedimento, é necessário quitar os débitos existentes em relação ao condutor ou ao seu veículo. A cada dez anos será preciso realizar novos exames de aptidão física e mental, em geral efetuados por clínicas conveniadas juntamente a cada Detran.
Ainda conforme as regras do Código, para os motoristas das categorias C, D e E, que incluem veículos maiores, como caminhões e ônibus, também passou a ser obrigada a realização de um exame toxicológico. De acordo com o Código de Trânsito, o objetivo do teste é identificar “o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter detecção mínima de 90 (noventa) dias”.