Congresso aprova Enamed com 3 provas na Medicina e vínculo ao registro profissional

O Congresso Nacional aprovou em 15 de outubro de 2026 mudanças no Enamed, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, com previsão de três avaliações ao longo da graduação em Medicina e vínculo entre o desempenho exigido e o registro profissional. O texto aprovado altera a proposta inicial, inclui uma prova no segundo ano e adota a proficiência calculada por média ponderada das etapas.

A aprovação legislativa trata da Medida Provisória nº 1.370/2026. A implementação das novas regras ainda depende de sanção e regulamentação. No modelo aprovado, as mudanças atingem estudantes, faculdades e serviços de saúde, além de ampliar a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) em decisões técnicas sobre o exame.

Enamed passa a ter avaliações em três momentos

O texto aprovado prevê provas no quarto, no oitavo e no décimo segundo semestres da graduação, o que corresponde ao segundo, ao quarto e ao sexto anos do curso de Medicina. A proposta original previa apenas avaliações no quarto e no sexto anos.

Com a mudança, o Enamed passa a acompanhar a formação médica em três momentos distintos da graduação. A etapa intermediária ocorre antes do internato, enquanto a última coincide com o encerramento do curso. Em 2026, o exame já passa a considerar 8º e 12º semestres, dentro das regras em vigor para a aplicação deste ano.

Proficiência será definida por média ponderada

Outra alteração aprovada substitui a lógica concentrada apenas na prova final por uma média ponderada das três avaliações, com maior peso para a etapa do sexto ano. Os pesos e o desempenho mínimo exigido serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Na prática, isso significa que o resultado final do Enamed deixará de depender exclusivamente da última prova. O texto aprovado, porém, não fixa percentuais nem nota de corte, porque esses critérios ainda serão definidos pela comissão responsável.

Enamed (Imagem IA)

MEC mantém aplicação e divide definições técnicas com o CFM

O modelo aprovado amplia a participação do CFM nas definições técnicas do Enamed. Nas subcomissões responsáveis pelas etapas do segundo e do quarto anos, o Ministério da Educação terá predominância de representantes. Já na avaliação do sexto ano, a predominância será do CFM.

Esses colegiados ficarão responsáveis pela definição e aprovação de conteúdos e especificações técnicas e pedagógicas das provas. A aplicação do exame, no entanto, permanece sob responsabilidade do MEC.

Registro profissional fica vinculado à proficiência

O texto aprovado vincula o registro profissional ao desempenho no exame para estudantes que ingressarem no curso de Medicina a partir de 19 de junho de 2026. Para quem já estava matriculado antes dessa data, seguem as regras anteriores, conforme a transição prevista.

Na comprovação da aprovação, o certificado eletrônico será emitido pelo MEC ou pelo órgão aplicador. Esse certificado poderá ser consultado pelos conselhos regionais na análise do registro profissional.

Para quem não alcançar o desempenho mínimo, o texto prevê nova realização da terceira etapa. Também cria a Inscrição de Egresso de Medicina, destinada a atividades técnico-científicas supervisionadas. Essa inscrição não permite atendimento clínico, prescrição, emissão de atestados nem o exercício de funções exclusivas de médicos.

Nota do Enamed poderá ser usada na residência médica

O substitutivo aprovado permite utilizar a nota final dos estudantes aprovados no Enamed em processos seletivos de residência médica de acesso direto. Com isso, a referência deixa de se limitar ao desempenho isolado da avaliação do sexto ano e passa a considerar o resultado final do novo modelo.

Essa previsão aproxima o exame das seleções de residência, mas não estabelece ingresso automático. Nesse contexto, as diferenças entre Enamed e Enare seguem relevantes, já que os exames podem se relacionar na residência médica, mas têm funções distintas.

Cursos de Medicina poderão passar por supervisão

Na avaliação institucional, o texto aprovado passa a considerar duas avaliações insatisfatórias e a progressão de melhoria para a abertura de caminho a medidas contra cursos. A instauração de processo de supervisão, porém, não significa aplicação automática de penalidade.

O modelo mantém a possibilidade de medidas como restrição de vagas, suspensão de seleção e suspensão da oferta do curso. A proposta também estabelece parâmetros nacionais para dimensionar a capacidade formadora dos serviços usados como campos de prática.

Esses parâmetros incluem limites por leito, equipe, ambulatório, unidade assistencial e preceptor. O objetivo é relacionar o número de estudantes às condições reais de aprendizagem prática durante a formação.

Regras incluem SUS, residência, Revalida e acessibilidade

O texto também detalha contrapartidas das instituições pelo uso de serviços do SUS na formação de estudantes. Essas contrapartidas poderão envolver recursos, estrutura, assistência e ações educacionais. A versão aprovada retirou a possibilidade de compensar essas contrapartidas nos aportes ao Fundo Garantidor do Fies.

Outra previsão é a criação do Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, o Sinares, com uma comissão permanente e deliberativa formada por representantes do MEC, do Ministério da Saúde, da Associação Médica Brasileira e do CFM.

Para médicos formados no exterior, o Revalida permanece em duas etapas. A prova teórica corresponderá à terceira etapa do Enamed, associada ao sexto ano da graduação, enquanto a avaliação de habilidades clínicas continua obrigatória.

O substitutivo ainda assegura acessibilidade, atendimento especializado e adaptações razoáveis, além de reaplicação gratuita em casos de força maior, caso fortuito ou falha operacional atribuída à administração pública. Pela regra de transição aprovada, a exigência de proficiência para registro profissional alcança estudantes que ingressarem em Medicina a partir de 19 de junho de 2026.

Demais detalhes podem ser conferidas na página do Enamed.