O governo tem por objetivo fazer mudança drástica referente aos saques do FGTS. Os trabalhadores que realizaram a antecipação do saque-aniversário, terão agora a possibilidade de sacar o FGTS rescisão. Na última quinta-feira (16), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, divulgou que as pessoas que anteciparam o referido benefício poderão sacar a rescisão a partir de março.
Tal medida permite que os trabalhadores saquem os valores, que não estão comprometidos para certas circunstâncias em que o fundo está disponível, como demissão sem justa causa, doença grave, casa própria ou aposentadoria.
O trabalhador terá ainda acesso gratuito aos recursos do FGTS para aqueles que não tiveram seus saques de aniversário garantidos como financiamento, mas sacaram os valores anuais, sem precisar cumprir o prazo de dois anos.
De acordo com informações do ministro, as mudanças não afetarão a permissão do cumprimento dos contratos de empréstimo com garantia do FGTS.
Ele informou ainda que “é evidente que os bancos não vão tomar calote. Estamos discutindo oferecer ao trabalhador ele ser o agente de dizer ao banco qual é a regra e não o banco dizer, qual é a regra. Foi demitida? Vou quitar de uma vez a dívida.”
Ele acrescentou ainda, que “a liberação do valor não iria necessitar que a lei fosse alterada, mas sim uma decisão favorável do Conselho Curador do FGTS, no qual, segundo Marinho, obteve maioria favorável à medida. “Talvez os bancos fiquem isolados, só os conselheiros dos bancos [não apoiem a decisão]”.
Conforme o ministro do trabalho, o saque-aniversário não é ideal para o trabalhador, no entanto, alegou que o governo não discutiu sobre a mudança da medida no Congresso para alterar a lei. Para ele, o problema está na artimanha dos bancos em relação ao saque-aniversário.
Atualmente, a solicitação do saque-aniversário pode ser realizada entre o primeiro e o último dia útil do mês de seu nascimento. O prazo vale apenas para aqueles trabalhadores que pretendem receber os valores no mesmo ano de adesão da modalidade.
Após este período, o trabalhador ainda consegue solicitar, mas só poderá receber o dinheiro no próximo ano. Se as regras mudarem, quem nasceu de março a dezembro não poderá mais aderir.