A antecipação referente ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um desejo em comum entre os trabalhadores formalizados por meio da CLT. A forma mais utilizada está associada à demissão sem justa causa, mas há outras modalidades de sacar valores do Fundo.
Por meio da modalidade de saque-aniversário do FGTS, os trabalhadores que possuem carteira assinada, podem sacar uma parte do saldo de suas contas do FGTS, uma vez por ano, no mês de seu aniversário, de acordo com o calendário divulgado pela Caixa Econômica.
Além disso, os trabalhadores que fizerem a opção por tal modalidade de saque também têm o direito de antecipar até três parcelas do saque-aniversário do FGTS, desde que respeitem o calendário divulgado pela Caixa.
Para ter direito à antecipação do saque-aniversário do FGTS, o trabalhador deverá atender aos requisitos abaixo:
De acordo com as regras, é possível aderir a essa modalidade de maneira presencial ou online, por meio dos seguintes canais:
Ainda conforme as regras em vigor, ao optar pelo saque-aniversário o trabalhador continua tendo direito ao saque do FGTS nas modalidades previstas na legislação, como aposentadoria, aquisição de moradia, entre outros.