O Ministério do Trabalho e Previdência publicou a portaria, que disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos beneficiários, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Portaria nº 1.408 apresentou algumas situações (atos, meios, informações ou bases de dados) que passarão a ser consideras válidas como prova de vida. Veja abaixo:
Ainda de acordo com a portaria, caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida por tais meios. Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma dessas bases, o INSS “proverá meios para realização da prova de vida, sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências”.
Com aproximadamente 36 milhões de beneficiários, que fazem a prova de vida anualmente, quase 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.