Horário da eleição: que horas começa e termina a votação do primeiro turno?

Os eleitores brasileiros votam neste domingo no primeiro turno das eleições para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Uma das principais dúvidas do dia é que horas começa a votação e até quando as urnas ficam abertas em cada estado.

Neste pleito, o horário de votação foi unificado em todo o país com base no horário de Brasília. As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h no horário de Brasília. Na prática, isso significa que a abertura e o encerramento variam conforme o fuso local de cada unidade da Federação.

Mais de 158 milhões de brasileiros e brasileiras estão aptos a votar no primeiro turno. Para participar, o eleitor precisa chegar à seção eleitoral dentro do horário estabelecido. Se o período de votação terminar e ainda houver pessoas na fila, serão distribuídas senhas para garantir o voto de quem já estiver no local.

Horário da votação no primeiro turno

O padrão nacional definido para a eleição é das 8h às 17h no horário de Brasília. Nos estados com fuso diferente, o eleitor deve observar o horário local correspondente.

  • Horário de Brasília: votação das 8h às 17h.

  • Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e maior parte do Amazonas: votação das 7h às 16h no horário local.

  • Locais no horário do Acre: votação das 6h às 15h no horário local.

  • Fernando de Noronha (PE): votação das 9h às 18h no horário local.

A unificação foi adotada para permitir que a apuração e a divulgação dos resultados ocorram de forma simultânea em todo o país.

O que acontece com quem chega perto do encerramento

O eleitor precisa estar na seção eleitoral antes do horário de fechamento. Quem chegar depois do encerramento não poderá votar.

Já quem estiver na fila no momento em que a votação for encerrada terá o direito preservado. Nesses casos, serão distribuídas senhas para que essas pessoas possam votar normalmente.

Quais documentos podem ser apresentados

Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho e certificado de reservista, mesmo que estejam vencidos.

Também é possível usar o e-Título, desde que a foto do eleitor apareça na tela do aplicativo. O sistema reúne ainda informações sobre o local de votação e permite a justificativa online em caso de ausência.

Não são aceitos certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital para identificação na hora do voto.

O que pode e o que não pode no dia da eleição

O eleitor pode manifestar preferência política de forma individual e silenciosa, com camisetas, bandeiras, broches e adesivos de candidato, partido ou coligação.

Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e o uso de instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem carro de som.

No dia da votação, também são proibidos alto-falantes, amplificadores de som, comícios, passeatas e carreatas. Fazer boca de urna, distribuir camisetas, pedir voto a eleitores a caminho das seções e espalhar santinhos na porta dos locais de votação são condutas tratadas como crimes eleitorais.

As regras alcançam ainda a propaganda na internet. É vedado publicar ou impulsionar novos conteúdos de campanha entre 48 horas antes e 24 horas depois da eleição. Postagens anteriores podem permanecer no ar. No caso de conteúdos produzidos com inteligência artificial, a proibição vale entre 72 horas antes e 24 horas depois da votação.

Uso de celular na cabine é proibido

Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros aparelhos não podem entrar na cabine de votação, mesmo desligados.

Esses itens devem ser depositados em local próprio, à vista dos mesários e do presidente da mesa. Se o eleitor se recusar a entregar o equipamento, não poderá entrar na cabine. O caso pode ser registrado em ata e encaminhado ao juiz eleitoral, com acionamento da polícia.

É permitido levar a chamada colinha eleitoral com os números dos candidatos. A ordem de votação na urna eletrônica é: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.

Transporte no dia da eleição

É crime fornecer transporte a eleitores com finalidade eleitoral, seja por veículo ou embarcação. A proibição vale para partidos, federações, coligações e qualquer outra pessoa.

Ao mesmo tempo, o poder público e a Justiça Eleitoral disponibilizam transporte gratuito para garantir o deslocamento da população até os locais de votação. O transporte coletivo urbano e intermunicipal deve operar de forma gratuita, com a mesma frequência de um dia útil.

Táxis e serviços de aplicativo podem funcionar normalmente, desde que não sejam fretados especificamente para levar eleitores.

Acesso de pessoas com deficiência

As urnas eletrônicas contam com recursos de acessibilidade, como sistema de áudio com voz sintetizada, fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, identificação tátil da tecla 5, teclado em braille e intérprete de Libras no canto inferior da tela.

Pessoas com deficiência têm prioridade para votar e podem entrar na cabine com acompanhante de sua escolha, mesmo sem pedido prévio. Cães-guia são admitidos nas seções eleitorais.

Eleitores com mobilidade reduzida também contam com transporte especial no dia da eleição, nos casos em que o pedido foi feito dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral.

Quem tem prioridade na fila

Têm prioridade no dia da votação candidatos, juízes eleitorais e auxiliares, promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral em serviço, além de militares e agentes de segurança que estejam trabalhando no pleito.

Também votam com prioridade idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e pessoas doentes, entre outras prioridades legais. A preferência é observada por ordem de chegada, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que passam à frente dos demais.

Depois desses grupos, têm preferência os doadores de sangue que apresentem comprovante de doação com validade de 120 dias. A prioridade também se estende aos acompanhantes dessas pessoas, ainda que votem em seção diferente.

Como denunciar irregularidades

Irregularidades como propaganda no dia da eleição e aliciamento de eleitores podem ser denunciadas pela internet ao Ministério Público Eleitoral.

Qualquer pessoa também pode comunicar fatos que comprometam a liberdade do voto, a igualdade entre os concorrentes ou o cumprimento das normas eleitorais a policiais, membros do Ministério Público Eleitoral, corregedorias eleitorais ou ao juiz eleitoral.

Como funciona a justificativa de ausência

Quem não puder comparecer à votação pode justificar a ausência no próprio dia da eleição, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título, nos locais de votação e nas mesas especiais de justificativa instaladas para esse fim.

Nos atendimentos presenciais, é necessário apresentar documento de identificação e entregar o requerimento de justificativa eleitoral preenchido. Pelo e-Título, a justificativa é feita online.

Quando a justificativa é apresentada no mesmo dia do pleito, o eleitor não precisa comprovar o motivo da ausência. Também é possível justificar em até 60 dias após cada turno das eleições, pela internet ou presencialmente, com documento que comprove a falta.

O resultado das apurações das eleições 2026 poderá ser acompanhado no site do TSE.