O valor de meia-entrada válido para estudantes e idosos, de acordo com as leis 4161/03 e 10741/03 e ainda clientes cadastrados neste site.
De acordo com a Nova Lei da Meia Entrada (Lei nº 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) a concessão do benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis para cada evento.
A retida dos ingressos será por via SMS ou aplicativo.