Conforme as regras em vigor, a Prova de Vida é um procedimento essencial que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, e deixará de ser feita pelo segurado.
A partir de 2023, será da responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação de vida, por meio de cruzamento de dados da base do governo federal.
A Prova de Vida é um procedimento feito anualmente para comprovação de que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.
Conforme as regras, a partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Por isso, o Instituto terá um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.
De acordo com informações do INSS, serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados, conforme relacionados abaixo:
O INSS receberá tais dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base. Veja abaixo um exemplo citado pelo órgão:
Se uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa.
Se oINSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.
A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS.
O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.408.
O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.
Se em tal prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.
O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.
Em tais casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.
Se o beneficiário não comparecer presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos trinta dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.
Para 2023, o INSS deverá comprovar a vida de aproximadamente 17 milhões de beneficiários.
Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual, como por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
Fonte: https://www.gov.br/inss