De acordo com o INSS, o auxílio-reclusão é um benefício pago aos familiares do segurado de baixa renda, no período em que ele estiver recolhido à prisão.
Ele é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda, e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
O benefício possui o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso, enquanto ele estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302, portanto, este será o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
Conforme as regras, o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado, que foi recolhido à prisão.
São considerados dependentes:
De acordo com o Instituto, o pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Veja abaixo como proceder:
Confira abaixo os documentos que deverão ser apresentados, de acordo com as regras: