O Ministério da Educação inicia na segunda-feira, 24 de agosto, a janela de pagamentos do pé-de-meia de agosto para estudantes do ensino médio público que atendem aos critérios do programa. Os repasses seguem até 31 de agosto, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
Nesta etapa, o pagamento é destinado a estudantes com pelo menos 80% de frequência nas aulas nos meses de maio e junho de 2026. O MEC também poderá pagar parcelas de matrícula de 2026 e parcelas de frequência de março e abril para estudantes que tenham tido informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino.
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, voltado a estudantes matriculados no ensino médio público. O objetivo é apoiar a permanência e a conclusão dessa etapa de ensino.
Podem receber o benefício estudantes do ensino médio regular das redes públicas com idade entre 14 e 24 anos, além de estudantes da EJA no ensino médio público com idade entre 19 e 24 anos.
Também é necessário integrar família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, possuir CPF regular e cumprir a exigência de frequência escolar.
Para o pagamento das parcelas vinculadas à frequência, o estudante precisa alcançar pelo menos 80% de presença no período considerado.
A janela do pé-de-meia de agosto vai de 24 a 31 de agosto de 2026. No ensino médio regular, os depósitos são feitos conforme o mês de nascimento.
Na Educação de Jovens e Adultos, a mesma janela também contempla pagamentos por mês de nascimento. Para janeiro e fevereiro, a data prevista é 24 de agosto; março e abril, 25 de agosto; maio e junho, 26 de agosto; julho e agosto, 27 de agosto; setembro e outubro, 28 de agosto; novembro e dezembro, 31 de agosto.
O programa prevê que o Pé-de-Meia de agosto de 2026 paga R$ 200 a estudantes do ensino médio, conforme o calendário operacional e o cumprimento das regras de frequência. No restante do ano, o programa ainda segue calendário de pagamentos em 2026, com novas rodadas conforme as regras do MEC.
Em julho, não houve liberação de novas parcelas do programa. A ausência de repasses naquele mês não interfere no incentivo referente à frequência escolar registrada no período letivo, porque o calendário de pagamento não coincide com o mês de referência da presença informada pelas redes de ensino.
Na prática, o calendário não prevê repasses no mês de julho, já que as informações passam por processamento, cruzamento e validação antes da liberação dos valores aos beneficiários.
No ensino médio regular, o Incentivo-Matrícula é de R$ 200 por ano, pago em parcela única para estudantes que cumprem os requisitos do programa.
Já o Incentivo-Frequência do ensino médio regular totaliza R$ 1.800 por ano, normalmente dividido em nove parcelas de R$ 200. O pagamento depende do cumprimento da frequência mínima exigida.
Para estudantes da EJA, ao comprovar matrícula, o valor é de R$ 200. As parcelas ligadas à frequência são de R$ 225 cada, conforme as regras do programa.
O estudante ainda pode receber R$ 1.000 ao final de cada ano do ensino médio concluído com aprovação, por meio do Incentivo-Conclusão. Esse valor fica reservado e só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio. Para quem participa do Enem, há ainda um adicional de R$ 200, conforme as condições estabelecidas.
Ao longo do ensino médio, a soma dos incentivos pode chegar a cerca de R$ 9.200 por aluno, considerando matrícula, frequência, conclusão e participação no Enem.
A frequência escolar é um dos principais requisitos do programa. Se o estudante ficar abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, os valores das parcelas referentes àqueles meses ficam retidos. Quando volta a atingir o mínimo exigido, pode receber os recursos bloqueados.
Além da frequência, inconsistências nos dados escolares, de matrícula ou do CPF podem impedir o pagamento. Situações de frequência, dados escolares ou matrícula duplicada estão entre os casos que podem afetar o depósito.
Quando houver divergência nos registros de frequência, a orientação é procurar a escola ou a rede de ensino. Se o problema estiver relacionado ao CadÚnico, a atualização deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social. O CPF também precisa estar em situação regular.
O estudante não precisa realizar inscrição específica no programa. As próprias redes públicas de ensino enviam ao MEC os dados de matrícula, frequência, situação escolar, documentação e conclusão da etapa de ensino.
Com base nessas informações, o ministério cruza os dados com outras bases governamentais para identificar os estudantes elegíveis, verificar o cumprimento das regras do programa, gerar as folhas de pagamento e encaminhá-las à Caixa Econômica Federal.
A Caixa é responsável pela abertura da conta, quando necessária, pelo crédito dos incentivos e pelos canais de consulta e movimentação bancária.
O estudante pode consultar sua situação no programa pela plataforma específica do MEC, com login por conta GOV.BR. A consulta permite verificar elegibilidade, situação no programa e informações relacionadas aos pagamentos.
Se houver dificuldade com a senha GOV.BR, a recuperação pode ser feita pela própria plataforma. Em situações que envolvam menores de idade e problemas com e-mail cadastrado, o responsável pode precisar realizar atualização e validação de identidade.
No caso de estudantes menores de 18 anos, a movimentação da conta depende de autorização do responsável legal. Quando a responsável é a mãe, a liberação pode ser feita no aplicativo da Caixa com o CPF do estudante, confirmação dos dados e aceite do termo.
Quando o responsável é o pai, além da confirmação das informações, pode ser solicitado o envio de documento de identificação do estudante, com foto da frente e do verso do RG. A autorização, nesse caso, ocorre em até 48 horas. Se o estudante não tiver RG, o desbloqueio deve ser feito em uma agência da Caixa.
Quando o responsável legal não é pai nem mãe, a autorização precisa ser feita presencialmente em agência da Caixa, com apresentação de documento que comprove a representação legal, como tutela, curatela, decisão judicial ou Guia de Acolhimento Institucional.
Depois da janela de 24 a 31 de agosto, o calendário do Pé-de-Meia 2026 prevê novas rodadas de pagamento entre 21 e 28 de setembro, 19 e 26 de outubro, 23 e 30 de novembro, 21 e 28 de dezembro e 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027.
Já os pagamentos do Incentivo-Conclusão e do Incentivo-Enem de 2026 estão previstos para 22 de fevereiro e 1º de março de 2027.
Na janela de 24 a 31 de agosto de 2026, também está previsto o pagamento do Incentivo-Conclusão para estudantes da EJA que concluírem o primeiro semestre de 2026, quando devido.