Pé-de-Meia tem nova parcela de agosto paga na segunda (24) para estudantes elegíveis

O Pé-de-Meia volta a ter pagamentos em agosto, e a nova parcela começa a ser creditada na segunda-feira, 24 de agosto, para estudantes elegíveis do ensino médio público. A janela segue até 31 de agosto, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, dentro do calendário operacional de 2026.

Nesta etapa, os repasses contemplam estudantes que atingiram pelo menos 80% de frequência nas aulas dos meses de maio e junho de 2026. O programa é destinado a alunos matriculados no ensino médio público e funciona como incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança.

Também poderão ser pagos, nesta janela, incentivos de matrícula de 2026 e parcelas de frequência de março e abril para estudantes que tiveram informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino. No caso da Educação de Jovens e Adultos (EJA), o período entre 24 e 31 de agosto também contempla o Incentivo-Conclusão do primeiro semestre de 2026, quando devido.

O Pé-de-Meia foi instituído pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024. O programa busca apoiar a permanência e a conclusão escolar de estudantes do ensino médio público.

Quem recebe a parcela de agosto do Pé-de-Meia

Podem receber o pé-de-meia os estudantes que atendem aos critérios do programa e tenham sido considerados elegíveis pelo Ministério da Educação após o cruzamento de dados das redes de ensino com outras bases governamentais.

Entre os critérios informados para participação estão:

  • ser estudante do ensino médio regular da rede pública, com idade entre 14 e 24 anos; ou estudante da EJA da rede pública, com idade entre 19 e 24 anos;

  • integrar família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo;

  • ter CPF regular;

  • cumprir frequência escolar mínima de 80%.

Para o recebimento das parcelas vinculadas à frequência, a exigência é manter pelo menos 80% de presença no período considerado. Se a frequência ficar abaixo desse percentual, as parcelas referentes aos meses afetados podem ficar retidas. Quando o estudante volta a atingir o mínimo exigido, os recursos bloqueados podem ser pagos.

Datas da 5ª parcela em agosto

A quinta janela de pagamento do calendário de 2026 vai de 24 a 31 de agosto. No ensino médio regular, as datas previstas por mês de nascimento são as seguintes:

  • janeiro e fevereiro: 24 de agosto de 2026;

  • março e abril: 25 de agosto de 2026;

  • maio e junho: 26 de agosto de 2026;

  • julho e agosto: 27 de agosto de 2026;

  • setembro e outubro: 28 de agosto de 2026;

  • novembro e dezembro: 31 de agosto de 2026.

Para estudantes da EJA, a janela de agosto também segue a divisão por nascimento:

  • janeiro e fevereiro: 24 de agosto de 2026;

  • março e abril: 25 de agosto de 2026;

  • maio e junho: 26 de agosto de 2026;

  • julho e agosto: 27 de agosto de 2026;

  • setembro e outubro: 28 de agosto de 2026;

  • novembro e dezembro: 31 de agosto de 2026.

O que está sendo pago nesta etapa

No ensino médio regular, o Incentivo-Frequência totaliza R$ 1.800 por ano e é normalmente dividido em nove parcelas. O estudante pode receber parcelas de R$ 200, além do Incentivo-Matrícula de R$ 200 por ano, pago em parcela única quando os requisitos são cumpridos.

Na EJA, ao comprovar matrícula, o estudante pode receber R$ 200. Já os incentivos relacionados à frequência são de R$ 225 por parcela, conforme as regras do programa.

O programa também prevê o Incentivo-Conclusão, no valor de R$ 1.000 ao final de cada ano do ensino médio concluído com aprovação. Esse valor fica reservado e só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio. Considerando três anos, o estudante pode acumular até R$ 3.000 nessa modalidade.

Há ainda o Incentivo-Enem, de R$ 200, vinculado à participação no Exame Nacional do Ensino Médio. Somados os diferentes incentivos, o valor total pode chegar a aproximadamente R$ 9.200 por aluno.

Calendário do Pé-de-meia 2026

Como o estudante é incluído no programa

Não é necessário fazer inscrição específica no Pé-de-Meia. As próprias redes públicas de ensino enviam ao Ministério da Educação as informações dos estudantes matriculados.

Com esses dados, o MEC verifica matrícula, frequência, situação escolar, documentação e demais requisitos do programa. Depois da análise, o ministério gera as folhas de pagamento e encaminha as informações à Caixa Econômica Federal, responsável pelos créditos.

O que fazer em caso de divergência nos dados

As informações de matrícula e frequência são atualizadas pelas escolas e redes de ensino. Se houver divergência nos registros escolares, o estudante deve procurar a escola ou a rede de ensino para conferir a situação.

O fluxo operacional do programa prevê que erros em dados informados pela escola, diferenças em relação ao CadÚnico ou pendências no CPF podem afetar a elegibilidade ou bloquear parcelas. Também pode haver pendência bancária que impeça o pagamento, situação em que o atendimento deve ser buscado nos canais da Caixa ou em agência.

As redes de ensino podem solicitar correções quando houver inconsistências no envio de dados ou outras divergências justificadas, conforme as regras operacionais do programa.

Consulta do benefício e canais de acompanhamento

O estudante pode consultar sua situação no programa por meio da plataforma de consulta do Pé-de-Meia, com login pela conta GOV.BR. A ferramenta reúne informações sobre elegibilidade, inclusão entre beneficiários e pagamentos.

Também é possível acompanhar os repasses e dados do programa pelos seguintes canais:

  • Consulta Pé-de-Meia;

  • aplicativo Benefícios Sociais CAIXA;

  • Portal Cidadão da Caixa;

  • canais de atendimento do MEC.

Para problemas específicos de frequência escolar, a orientação é procurar a escola. O atendimento do MEC também pode ser feito pelo telefone 0800 616161.

Movimentação da conta por menores de idade

Estudantes menores de 18 anos precisam de autorização do responsável legal para movimentar a conta. Quando a responsável é a mãe, a liberação pode ser feita pelo aplicativo, com confirmação dos dados do estudante e aceite do termo de consentimento.

No caso do pai, o procedimento também pode ser realizado no aplicativo, com possibilidade de envio de documento de identificação do estudante, incluindo foto da frente e do verso do RG. A autorização, nesse caso, ocorre em até 48 horas. Se o estudante não tiver RG, o desbloqueio deve ser feito em uma agência da Caixa.

Quando o responsável legal não é pai nem mãe, o consentimento deve ser realizado presencialmente em agência da Caixa, mediante apresentação de documento que comprove a representação legal, como tutela, curatela, decisão judicial ou Guia de Acolhimento Institucional ou Familiar.

Investimento do Incentivo-Conclusão

Para estudantes menores de idade, manter o valor na poupança não exige nova autorização do responsável. Já a mudança da aplicação da poupança para o Tesouro Selic depende de autorização específica do responsável legal.

Próximas janelas do calendário de 2026

Depois da janela de 24 a 31 de agosto, o calendário do Pé-de-Meia para 2026 prevê novas parcelas mensais nas seguintes datas: 21 a 28 de setembro, 19 a 26 de outubro, 23 a 30 de novembro e 21 a 28 de dezembro. A décima janela regular está prevista entre 25 de janeiro e 1º de fevereiro de 2027.

Os pagamentos relacionados ao Incentivo-Conclusão do ensino médio regular, ao Incentivo-Enem de 2026 e ao segundo semestre da EJA estão previstos entre 22 de fevereiro e 1º de março de 2027. Nesta etapa de agosto, a nova parcela do pé-de-meia começa a ser paga na segunda-feira, 24, e segue até 31 de agosto, conforme o mês de nascimento do estudante.

Os pagamentos podem ser consultados pelos beneficiários por meio da página de consulta para estudantes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *