Em fevereiro de 2022, entraram em vigor novas regras referente à realização de prova de vida, por aposentados e pensionistas do INSS.
De acordo com as regras, a obrigatoriedade da prova de vida estará suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022, e os segurados que não a fizerem, não terão seu benefício suspenso.
A partir de 2023, o INSS realizará o cruzamento de informações, com objetivo de confirmar, que o titular do benefício realizou algum ato registrado, nas bases da autarquia, ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Veja abaixo as formas para considerar como prova válida para a comprovação de vida do segurado:
Apesar de estar suspenso o bloqueio do pagamento do benefício previdenciário, por falta de comprovação de vida até o final do ano, os segurados, caso tenham interesse, podem realizá-la.
A comprovação da fé pode ser realizada , por meio dos canais tradicionais, de forma voluntária, como, por exemplo, comparecendo na agência bancária, em que recebe o benefício e apresentar apenas um documento de identificação com foto, ou por biometria nos terminais de autoatendimento.
Se o usuário quiser, poderá fazer sua prova de vida por meio de seu acesso ao aplicativo ou site do Meu INSS com o selo ouro.
Quando o segurado acessa uma conta do gov.br, é preciso realizar autenticações para comprovar que ele mesmo.
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Parabéns pela simplificação.
Como solicitar uma visita pra prova de vida para minha mãe que tem 97 anos e está com problema de locomoção
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