A Receita Federal liberou o Programa Gerador de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF) 2022.
De acordo com o órgão, o prazo para apresentação da DIRF será até segunda-feira 28/02, e o download do programa já está disponível e pode ser baixado por meio do site da Receita Federal.
De acordo com as regras, o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf) é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf ou para importação de dados, e será aprovado por Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pelo Coordenador-Geral de Fiscalização e disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site na Internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal.
De acordo com a Receita Federal o leiaute/layout do PGD DIRF 2022 não trouxe nenhuma mudança, que demande alteração do registro no que se refere aos rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN); e não afeta o arquivo da declaração, que será importado sem problemas pelo PGD DIRF 2022 ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUM).
De acordo com as regras, estão obrigados a entregar a DIRF as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros. De forma geral também estão obrigados a declarar os seguintes:
De acordo com a RF, o prazo para apresentação da declaração será até às 23h59min59s do horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado.
Dessa forma, o prazo final para apresentação da DIRF neste ano é até as até às 23h59min59s de segunda-feira 28/02.
No que se refere às penalidades o declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nas seguintes hipóteses: