Começa hoje, dia 1º de fevereiro, o novo ciclo do saque aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A partir desta data, os aniversariantes do mês de fevereiro terão direito a retirar uma parcela do saldo depositado nas contas ativas e inativas junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
Para ter direito ao saque é essencial que os trabalhadores formalizem a opção pelo saque aniversário junto ao aplicativo oficial do FGTS e aguardem a confirmação do pedido. Para finalizar a referida solicitação, devem ser fornecidos os dados de uma conta bancária ativa, na qual os valores serão depositados no decorrer do mês.
Criada em 2019, tal modalidade permite ao trabalhador efetuar o saque parcial do FGTS. Uma vez ao ano, sempre durante o mês de aniversário do trabalhador, como o próprio nome indica, é possível sacar até 50% do valor total depositado em contas de trabalhos anteriores ou do atual.
O cidadão deverá estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisão do FGTS, mesmo se ele for demitido sem justa causa, porque o prazo de vigência do saque aniversário é de dois anos, período no qual ele fica impossibilidade de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.
Mas em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque aniversário terá direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo. A legislação prevê que este modelo fique disponível para movimentação a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, até dois meses após o mês de nascimento do trabalhador.