Os candidatos que não foram aprovados na chamada regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025 ainda têm a chance de ingressar no ensino superior. O período para manifestar interesse na lista de espera segue até 31 de janeiro e deve ser feito pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Já os aprovados devem efetuar sua matrícula entre os dias 28 de janeiro e 3 de fevereiro, conforme o cronograma definido pelo Ministério da Educação (MEC).
O MEC ampliou o prazo de matrícula para oferecer mais flexibilidade às instituições de ensino. Todas as listas de aprovados foram disponibilizadas no dia 27 de janeiro, permitindo que as universidades organizem seus processos internos de acordo com suas necessidades. Os candidatos devem verificar diretamente com a instituição selecionada quais são os procedimentos e documentos exigidos para o registro acadêmico.
O prazo para matrícula ou registro acadêmico foi ajustado, levando em consideração a autonomia das universidades e institutos federais. Cada instituição tem até 6 de fevereiro para atualizar no sistema as informações das vagas preenchidas.
Para evitar problemas, é essencial que o candidato confira atentamente as instruções divulgadas pela instituição de ensino. Isso inclui os documentos exigidos, horários de atendimento e o formato da matrícula, que pode ser presencial ou online.
Quem não foi aprovado na chamada regular pode demonstrar interesse na lista de espera. Para isso, basta acessar o boletim do candidato no Portal Único e clicar na opção correspondente. O sistema exibirá a melhor classificação do candidato nas modalidades de concorrência, auxiliando na tomada de decisão.
A convocação dos candidatos seguirá a ordem de classificação original, mas incluirá apenas aqueles que manifestaram interesse dentro do prazo. O candidato pode escolher apenas uma das duas opções de curso indicadas no momento da inscrição no Sisu.
A responsabilidade pela convocação dos candidatos da lista de espera é das próprias instituições de ensino superior. Sendo assim, é fundamental que o estudante acompanhe o site e os comunicados da universidade ou instituto federal onde manifestou interesse.
Cada instituição tem autonomia para definir prazos e critérios adicionais, por isso, é indispensável ficar atento às datas de chamadas e aos editais divulgados.
A edição de 2025 do Sisu aprovou 254.899 candidatos, com a seguinte distribuição:
Um dos fatores que influenciaram essa edição foi o programa Pé-de-Meia Licenciaturas, iniciativa vinculada ao Mais Professores para o Brasil, que oferece incentivos financeiros para estudantes que optam por cursos de licenciatura. Esse benefício gerou um aumento de mais de 23% na busca por cursos presenciais.
Além do Sisu, há outras alternativas para quem busca uma vaga no ensino superior. Dois dos principais programas são:
Os três processos seletivos ocorrem de forma consecutiva: Sisu, depois Prouni e, por fim, Fies. Como os cronogramas acontecem de maneira contínua, o candidato pode se inscrever em mais de um processo seletivo e, ao final, optar pela melhor oportunidade disponível.
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é a principal ferramenta para ingresso em instituições públicas de ensino superior no Brasil. Ele reúne as vagas oferecidas por universidades e institutos federais em todo o país. A maior parte das oportunidades está concentrada em universidades federais, mas há também a participação de algumas estaduais e institutos tecnológicos.
Criado pela Portaria Normativa n. 2, de 26 de janeiro de 2010, o Sisu é atualmente regulamentado pela Portaria Normativa n. 21, de 5 de novembro de 2012.