INSS: Mulheres desempregadas podem ter direito ao salário maternidade, veja como
As mulheres desempregadas têm direito ao salário-maternidade assegurado pela Previdência Social (INSS), mesmo que não estejam contribuindo ativamente. Vale destacar que essa prerrogativa é garantida durante o “período de graça”.
Ao decidir continuar contribuindo como segurada facultativa, a mulher fortalece sua elegibilidade para ter acesso ao benefício.
Além dos casos de nascimento, o salário-maternidade é garantido em circunstâncias como adoção, recebimento de guarda para adoção e em situações de aborto não punido por lei.
Conheça as diferentes durações do benefício:
- Disponível continuamente para certos beneficiários, com exceção daqueles que recebem auxílio-acidente.
- Um ano após o término de determinados benefícios ou interrupção de contribuições ligadas à Previdência.
- Adicional de um ano para quem tem mais de 120 contribuições registradas.
- Extensão de um ano para quem está recebendo seguro-desemprego ou cadastrado no Sine.
- Um ano em caso de doenças específicas ou após encarceramento.
- Até três meses para ex-integrantes das Forças Armadas e seis meses para segurados facultativos após pausa nas contribuições.
Como continuar sua contribuição para a Previdência
Pessoas com 16 anos ou mais, que não estão empregadas, podem voltar a contribuir como seguradas facultativas, garantindo benefícios previdenciários e contando para a aposentadoria.
Para empregadas, avulsas e domésticas, o salário-maternidade não exige período mínimo de contribuição.
Por outro lado, os contribuintes individuais e facultativos devem ter, ao menos, dez meses de contribuição. Se houver perda da condição de segurada, aplica-se metade do período de carência requerido.