INSS: Prova de Vida foi regulamentada pelo INSS, veja como será realizada

Conforme as regras em vigor, a Prova de Vida é um procedimento essencial que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, e deixará de ser feita pelo segurado.

A partir de 2023, será da responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação de vida, por meio de cruzamento de dados da base do governo federal.

O que é a prova de vida?

A Prova de Vida é um procedimento feito anualmente para comprovação de que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

O que muda a partir de 2023?

Conforme as regras, a partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Por isso, o Instituto terá um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

Quais dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

De acordo com informações do INSS, serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados, conforme relacionados abaixo:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

Atendimento:

  • Presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • De perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
  • No sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
  • Votação nas eleições;

Emissão/renovação de:

  • Passaporte;
  • Carteira de Motorista;
  • Carteira de Trabalho;
  • Alistamento Militar;
  • Carteira de Identidade; ou
  • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Como o INSS realizará a prova de vida por meio da comparação de dados?

O INSS receberá tais dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base. Veja abaixo um exemplo citado pelo órgão:

Se uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

A data da prova de vida continuará sendo o mês de aniversário da pessoa?

Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa.

Se oINSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.

Como saber se minha prova de vida foi realizada?

A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

É possível continuar fazendo a prova de vida via rede bancária?

Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS.

O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?

O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.408.

O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.

O que acontecerá se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?

Se em tal prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.

O que deverá ser feito se o benefício for bloqueado?

O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.

Em tais casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.

Se o beneficiário não comparecer presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos trinta dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.

Quantas pessoas deverão fazer a comprovação de vida?

Para 2023, o INSS deverá comprovar a vida de aproximadamente 17 milhões de beneficiários.

Quais benefícios exigem a prova de vida?

Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual, como por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

Fonte: https://www.gov.br/inss

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *