MEC libera parcela de agosto do Pé-de-Meia na segunda (24); confira os critérios
O Ministério da Educação inicia na segunda-feira, 24 de agosto, a janela de pagamentos do pé-de-meia de agosto para estudantes do ensino médio público que atendem aos critérios do programa. Os repasses seguem até 31 de agosto, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
Nesta etapa, o pagamento é destinado a estudantes com pelo menos 80% de frequência nas aulas nos meses de maio e junho de 2026. O MEC também poderá pagar parcelas de matrícula de 2026 e parcelas de frequência de março e abril para estudantes que tenham tido informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino.
Quem pode receber o Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, voltado a estudantes matriculados no ensino médio público. O objetivo é apoiar a permanência e a conclusão dessa etapa de ensino.
Podem receber o benefício estudantes do ensino médio regular das redes públicas com idade entre 14 e 24 anos, além de estudantes da EJA no ensino médio público com idade entre 19 e 24 anos.
Também é necessário integrar família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, possuir CPF regular e cumprir a exigência de frequência escolar.
Para o pagamento das parcelas vinculadas à frequência, o estudante precisa alcançar pelo menos 80% de presença no período considerado.
Pagamento de agosto começa em 24 de agosto
A janela do pé-de-meia de agosto vai de 24 a 31 de agosto de 2026. No ensino médio regular, os depósitos são feitos conforme o mês de nascimento.
- Janeiro e fevereiro: 24 de agosto
- Março e abril: 25 de agosto
- Maio e junho: 26 de agosto
- Julho e agosto: 27 de agosto
- Setembro e outubro: 28 de agosto
- Novembro e dezembro: 31 de agosto
Na Educação de Jovens e Adultos, a mesma janela também contempla pagamentos por mês de nascimento. Para janeiro e fevereiro, a data prevista é 24 de agosto; março e abril, 25 de agosto; maio e junho, 26 de agosto; julho e agosto, 27 de agosto; setembro e outubro, 28 de agosto; novembro e dezembro, 31 de agosto.
O programa prevê que o Pé-de-Meia de agosto de 2026 paga R$ 200 a estudantes do ensino médio, conforme o calendário operacional e o cumprimento das regras de frequência. No restante do ano, o programa ainda segue calendário de pagamentos em 2026, com novas rodadas conforme as regras do MEC.
Por que não houve repasse em julho
Em julho, não houve liberação de novas parcelas do programa. A ausência de repasses naquele mês não interfere no incentivo referente à frequência escolar registrada no período letivo, porque o calendário de pagamento não coincide com o mês de referência da presença informada pelas redes de ensino.
Na prática, o calendário não prevê repasses no mês de julho, já que as informações passam por processamento, cruzamento e validação antes da liberação dos valores aos beneficiários.

Valores do programa
No ensino médio regular, o Incentivo-Matrícula é de R$ 200 por ano, pago em parcela única para estudantes que cumprem os requisitos do programa.
Já o Incentivo-Frequência do ensino médio regular totaliza R$ 1.800 por ano, normalmente dividido em nove parcelas de R$ 200. O pagamento depende do cumprimento da frequência mínima exigida.
Para estudantes da EJA, ao comprovar matrícula, o valor é de R$ 200. As parcelas ligadas à frequência são de R$ 225 cada, conforme as regras do programa.
O estudante ainda pode receber R$ 1.000 ao final de cada ano do ensino médio concluído com aprovação, por meio do Incentivo-Conclusão. Esse valor fica reservado e só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio. Para quem participa do Enem, há ainda um adicional de R$ 200, conforme as condições estabelecidas.
Ao longo do ensino médio, a soma dos incentivos pode chegar a cerca de R$ 9.200 por aluno, considerando matrícula, frequência, conclusão e participação no Enem.
Bloqueio por frequência e divergência de dados
A frequência escolar é um dos principais requisitos do programa. Se o estudante ficar abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, os valores das parcelas referentes àqueles meses ficam retidos. Quando volta a atingir o mínimo exigido, pode receber os recursos bloqueados.
Além da frequência, inconsistências nos dados escolares, de matrícula ou do CPF podem impedir o pagamento. Situações de frequência, dados escolares ou matrícula duplicada estão entre os casos que podem afetar o depósito.
Quando houver divergência nos registros de frequência, a orientação é procurar a escola ou a rede de ensino. Se o problema estiver relacionado ao CadÚnico, a atualização deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social. O CPF também precisa estar em situação regular.
Não é preciso fazer inscrição
O estudante não precisa realizar inscrição específica no programa. As próprias redes públicas de ensino enviam ao MEC os dados de matrícula, frequência, situação escolar, documentação e conclusão da etapa de ensino.
Com base nessas informações, o ministério cruza os dados com outras bases governamentais para identificar os estudantes elegíveis, verificar o cumprimento das regras do programa, gerar as folhas de pagamento e encaminhá-las à Caixa Econômica Federal.
A Caixa é responsável pela abertura da conta, quando necessária, pelo crédito dos incentivos e pelos canais de consulta e movimentação bancária.
Como consultar o benefício
O estudante pode consultar sua situação no programa pela plataforma específica do MEC, com login por conta GOV.BR. A consulta permite verificar elegibilidade, situação no programa e informações relacionadas aos pagamentos.
Se houver dificuldade com a senha GOV.BR, a recuperação pode ser feita pela própria plataforma. Em situações que envolvam menores de idade e problemas com e-mail cadastrado, o responsável pode precisar realizar atualização e validação de identidade.
Conta CAIXA Tem e autorização para menores
No caso de estudantes menores de 18 anos, a movimentação da conta depende de autorização do responsável legal. Quando a responsável é a mãe, a liberação pode ser feita no aplicativo da Caixa com o CPF do estudante, confirmação dos dados e aceite do termo.
Quando o responsável é o pai, além da confirmação das informações, pode ser solicitado o envio de documento de identificação do estudante, com foto da frente e do verso do RG. A autorização, nesse caso, ocorre em até 48 horas. Se o estudante não tiver RG, o desbloqueio deve ser feito em uma agência da Caixa.
Quando o responsável legal não é pai nem mãe, a autorização precisa ser feita presencialmente em agência da Caixa, com apresentação de documento que comprove a representação legal, como tutela, curatela, decisão judicial ou Guia de Acolhimento Institucional.
Próximas datas do calendário
Depois da janela de 24 a 31 de agosto, o calendário do Pé-de-Meia 2026 prevê novas rodadas de pagamento entre 21 e 28 de setembro, 19 e 26 de outubro, 23 e 30 de novembro, 21 e 28 de dezembro e 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027.
Já os pagamentos do Incentivo-Conclusão e do Incentivo-Enem de 2026 estão previstos para 22 de fevereiro e 1º de março de 2027.
Na janela de 24 a 31 de agosto de 2026, também está previsto o pagamento do Incentivo-Conclusão para estudantes da EJA que concluírem o primeiro semestre de 2026, quando devido.
