Auxílio Brasil 2022: Veja quando sai o pagamento de fevereiro para beneficiários com NIS 3

A Caixa deu início ao pagamento da terceira parcela do Auxílio Brasil com a inclusão de mais 3 milhões de famílias, de acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.  Hoje (20), recebem os beneficiários com NIS 3, e as famílias que terão direito ao Auxílio gás.

O novo benefício social Auxílio Brasil tornou-se oficialmente o principal programa de transferência de renda do país. No mês de janeiro, os pagamentos do programa foram iniciados no dia 18 de janeiro, juntamente com o Auxílio gás. Veja abaixo quando será liberado pagamento da parcela de fevereiro.

Auxílio Brasil: Calendário dos Pagamentos de 2022 NIS 3

  • 20 de janeiro de 2022;
  • 16 de fevereiro de 2022;
  • 22 de março de 2022;
  • 19 de abril de 2022;
  • 20 de maio de 2022;
  • 21 de junho de 2022;
  • 20 de julho de 2022;
  • 22 de agosto de 2022;
  • 21 de setembro de 2022;
  • 20 de outubro de 2022;
  • 21 de novembro de 2022;
  • 14 de dezembro de 2022.

Como é o recebimento do Auxílio Brasil?

As famílias incluídas no programa receberão o Auxílio Brasil, por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a movimentação de depósitos em contas poupança digitais, até o recebimento do cartão.

Como fazer a inscrição no CadÚnico?

De acordo com as regras, a inscrição é realizada de forma presencial, normalmente em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Bolsa Família.

Veja o passo a passo

O cidadão deverá procurar atendimento em um CRAS ou posto CadÚnico. Se o próprio CRAS não realizar a entrevista, ele poderá informar o cidadão onde será realizado o cadastramento na cidade em que mora.

Em alguns casos, o cidadão precisará agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento.

Documentação Necessária

De acordo com as regras, para realizar o cadastro da família, a pessoa precisa ter no mínimo 16 anos, possuir CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher.

Ela deverá ter em mãos o seu CPF ou título de eleitor e pelo menos um dos documentos citados abaixo para cada pessoa da família:

    • Certidão de Nascimento;
    • Certidão de Casamento;
    • CPF;
    • Carteira de Identidade – RG;
    • Carteira de Trabalho;
    • Título de Eleitor;
    • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

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