Conforme a portaria, a seleção das famílias, as quais entrarão no programa social é realizada automaticamente pelo MDS, conforme as regras e critérios abaixo, sucessivamente:
I- Seleção das famílias em condição de maior vulnerabilidade social;
II- Ordenação dos municípios segundo a taxa de cobertura do PBF, da menor para a maior;
III- Ordenação das famílias habilitadas em cada município com aplicação dos seguintes critérios, sucessivamente:
a) Menor renda familiar per capita mensal;
b) Maior quantidade de integrantes menores de 18 anos; e
c) Famílias que estejam habilitadas de forma ininterrupta há mais tempo; e
seleção das famílias de que trata o inciso III, com a priorização daquelas domiciliadas nos municípios com menor taxa de cobertura do PBF, conforme descrito no inciso II, observada a disponibilidade orçamentária.
Bolsa Família: Bloqueio do benefício
Ainda conforme a portaria, o bloqueio de benefícios da família é a ação que tem por objetivo impedir temporariamente a família de efetuar o saque de parcelas geradas, sendo realizado em quaisquer das situações abaixo:
CPF em situação irregular na base da Receita Federal, conforme pendência identificada no CadÚnico;
Em decorrência de procedimento de averiguação cadastral, nos termos das normas de gestão do CadÚnico, nos prazos previstos em normas complementares publicadas pelo Ministério;
Em decorrência de procedimento de revisão cadastral, nos prazos previstos em normas complementares publicadas pelo Ministério; em atendimento às normas de gestão de condicionalidades do PBF, quando houver:
a) descumprimento de condicionalidades; ou
b) ausência de informações sobre o acompanhamento de condicionalidades;
Indício de falecimento de pessoa da família, conforme pendência identificada no CadÚnico;
Em decorrência de procedimentos de fiscalização da Senarc, nas seguintes situações:
a) em apuração de indício de inconsistência quanto às regras do Programa;
b) indícios de renda familiar per capita mensal superior ao limite estabelecido pela regra de proteção, nos termos desta Portaria;
c) indícios de omissão de informações ou prestação de informações falsas; ou
d) recomendação de órgãos de controle;
Averiguação de benefício por indício de inconformidade na gestão de benefício;
Identificação de trabalho infantil na família, conforme o disposto em norma complementar publicada pela Senarc;
Verificação de inconsistências em cruzamentos das informações do CadÚnico com outras bases de dados, conforme as normas de gestão do CadÚnico e normas complementares publicadas pela Senarc;
Verificação de informações cadastrais, sempre que houver indícios de:
a) renda familiar per capita mensal superior ao limite estabelecido pela regra de proteção, nos termos desta Portaria; ou
b) não localização da família no endereço informado no CadÚnico;
Denúncia fundamentada de omissão de informação ou de prestação de informações falsas; ou decisão judicial.
Ao identificar alguma das inconsistências acima no cadastro da família, o governo federal comunica ao beneficiário, por meio de mensagem no aplicativo e no extrato de pagamento.
O desbloqueio será realizado após a atualização dos dados e, se a família voltar a se enquadrar nas referidas regras, os valores serão liberados para saque.