O Governo Federal divulgou a Portaria nº 897, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 10 de julho, que estabelece novas diretrizes para a administração de benefícios, admissão de beneficiários e revisão de cadastros no Programa Bolsa Família (PBF).
Por meio do texto, foi instituído o Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), destinado às famílias, que possuem crianças, que ainda não tenham completado sete meses de vida. Tal benefício terá o valor de R$ 50 e as transferências terão início a partir de setembro de 2023.
Conforme as regras, desde o mês de março está em vigor o Benefício Primeira Infância, no valor de R$ 150, destinado a crianças de zero a seis anos de idade. Dessa forma, o valor destinado aos bebês com idade inferior a sete meses será a soma desses dois benefícios, o que totaliza R$ 200.
O Programa Bolsa Família possui vários benefícios que englobam:
Uma inovação incorporada ao Bolsa Família no mês de junho, foi a Regra de Proteção, que foi detalhada na Portaria nº 897.
Tal regra prevê que, mesmo se a família conseguir um emprego e aumentar sua renda, poderá permanecer no programa por até dois anos, desde que cada membro receba o equivalente a até meio salário mínimo (R$ 660).
Nesse período, a família receberá 50% do valor do benefício ao qual tem direito. O objetivo de tal adicional é oferecer apoio à família por um determinado tempo, garantindo maior estabilidade financeira e estimulando o emprego e o empreendedorismo. Se a família perder sua renda após os 24 meses, ou decida sair do programa, ela terá direito ao Retorno Garantido, e o benefício voltará a ser pago.
O Governo Federal, conforme a Lei 14.601/2023 do Programa Bolsa Família, detalhou operacionalmente que a suspensão dos pagamentos de benefícios do programa, devido ao recebimento do Seguro Defeso deixará de ser efetuada a partir de 1º de janeiro de 2024.
Nos casos em que os benefícios do Bolsa Família foram pagos simultaneamente com o Seguro Defeso e não foram suspensos, dentro de um prazo de seis meses a partir do pagamento deste último; será realizado um desconto de 30% do valor do PBF entre setembro e dezembro de 2023, até que o valor pago indevidamente seja integralmente ressarcido ou o mais próximo possível desse valor.
Conforme as regras, a inclusão de novas famílias no Programa Bolsa Família depende de seu cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico), da disponibilidade orçamentária e financeira, da estimativa de famílias em situação de pobreza em cada município e da elegibilidade das famílias em situação de pobreza.