Bônus regional no Sisu, a posição do STF e o que pode mudar no Senado
O bônus regional no Sisu é um acréscimo aplicado à pontuação de candidatos com vínculo com determinada região, mecanismo já adotado por algumas instituições de ensino superior em seleções anteriores. Hoje, porém, a bonificação enfrenta decisões judiciais contrárias e não deve ser tratada como vantagem garantida por quem pretende disputar vaga em universidade pública pelo Sistema de Seleção Unificada.
A discussão envolve o uso da nota do Enem, o princípio da igualdade entre candidatos e as desigualdades educacionais no país. Em 21 de outubro de 2026, há propostas em tramitação no Senado para permitir esse tipo de bonificação, mas elas ainda não estão em vigor.
O que é o bônus regional no Sisu
O bônus regional no Sisu consiste na aplicação de um percentual adicional à pontuação considerada no processo seletivo. A medida busca ampliar as chances de ingresso de estudantes que tenham ligação com a área onde está localizado o campus da instituição.
Nas regras usadas por instituições em seleções anteriores, esse vínculo podia estar relacionado ao local em que o candidato cursou o ensino médio. A abrangência territorial e os demais critérios variavam conforme os documentos de cada processo seletivo, sem representar um benefício nacional automático para todos os inscritos.
Os argumentos favoráveis à bonificação regional partem da ideia de que estudantes de determinadas localidades enfrentam desvantagens de infraestrutura escolar, renda e oportunidades de preparação. Nesse contexto, acompanhar notas de corte, pesos e concorrência segue sendo parte central do planejamento de quem pretende usar a nota do Enem no Sisu.
Como funciona a bonificação na prática
Em um exemplo hipotético, um candidato com média de 700 pontos receberia 70 pontos adicionais se o processo seletivo previsse bonificação de 10% sobre essa média. Nesse caso, a pontuação usada para classificação passaria a 770 pontos.
Esse acréscimo não altera a nota original do Enem. O efeito ocorre apenas na pontuação considerada naquele processo seletivo, conforme a fórmula adotada pela instituição responsável.
Outro ponto relevante é que a média usada para disputar um curso pode não ser a média aritmética simples das cinco notas do exame. Os pesos atribuídos às áreas e outros critérios da seleção influenciam a classificação, especialmente em cursos e instituições com perfis distintos de oferta, inclusive onde Pedagogia, Administração e licenciaturas concentram muitas vagas.

Por que o STF considerou a prática inconstitucional
Na Reclamação 65.976/MA, julgada em maio de 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a bonificação regional sobre a nota do Enem no Sisu que beneficiava estudantes que concluíram o ensino médio nas proximidades da instituição.
O entendimento foi baseado no princípio da igualdade e na vedação constitucional à criação de distinções ou preferências entre brasileiros. Nesse julgamento, o STF entendeu que o favorecimento baseado apenas na origem ou procedência dos candidatos contrariava essas garantias.
A justificativa de dificuldade de atrair médicos para determinada localidade também não foi considerada suficiente para validar a medida analisada. Para o tribunal, a finalidade de estimular o desenvolvimento regional não afastou o problema constitucional identificado no critério de seleção.
Efeitos para o Sisu após o julgamento
Após esse entendimento, o Parecer nº 01059/2024 da Consultoria Jurídica do MEC recomendou que as bonificações regionais informadas pelas instituições não fossem computadas no Sisu 2025. O documento apontou risco de questionamentos judiciais afetarem os resultados do processo seletivo.
A controvérsia também alcançou o Sisu 2026. A Universidade Estadual da Paraíba informou que foi impedida de aplicar sua bonificação regional por decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Esse cenário reforça que o candidato precisa observar as regras atualizadas de cada instituição e de cada curso, sem presumir a manutenção de percentuais ou critérios usados em edições anteriores.
Bônus regional e cotas não são a mesma coisa
Bônus regional e reserva de vagas são mecanismos diferentes. A bonificação acrescenta um percentual à pontuação de candidatos que cumpram determinado requisito. Já a reserva de vagas destina oportunidades a grupos definidos pelas normas aplicáveis ao processo seletivo.
No modelo de bonificação descrito no parecer jurídico do MEC, os candidatos beneficiados concorreriam às vagas da ampla concorrência com pontuação acrescida. Isso significa que o adicional não corresponde, necessariamente, à criação de um grupo separado de vagas para estudantes locais.
O questionamento ao critério regional também não permite concluir que todas as ações afirmativas estejam proibidas. Cada política tem fundamentos, público beneficiário e regras próprias.
O que pode mudar com as PECs em tramitação no Senado
A PEC 6/2025 propõe alterar o artigo 208 da Constituição para permitir a concessão de bônus regional em processos seletivos de instituições públicas de ensino superior. A finalidade apresentada é reduzir desigualdades regionais e ampliar oportunidades de acesso.
Outra proposta é a PEC 15/2025, que busca autorizar a bonificação de candidatos em processos seletivos de universidades federais. Em 21 de outubro de 2026, as duas propostas estavam em tramitação no Senado, aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Até aqui, porém, essas PECs não autorizam a aplicação imediata do benefício. A simples apresentação de uma proposta de emenda à Constituição não altera, por si só, as regras do Sisu.
O que o candidato deve observar
Para quem pretende disputar uma vaga pelo Sistema de Seleção Unificada, o cenário atual não permite tratar o bônus regional no Sisu como regra válida ou garantida. Planejar a candidatura com base em percentuais de seleções antigas ou em propostas ainda em discussão pode distorcer a avaliação real das chances de ingresso.
Na análise da disputa por curso e instituição, é necessário considerar pesos das provas, notas mínimas, modalidade de concorrência e demais critérios da seleção. Em 21 de outubro de 2026, a PEC 6/2025 e a PEC 15/2025 seguem em tramitação no Senado, aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
