BPC/LOAS: Veja como atualizar seu cadastro no CadÚnico para continuar a receber
O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é um auxílio socioassistencial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com valor equivalente a um salário mínimo mensal.
Ele é destinado a cidadãos que comprovem possuir uma deficiência de longo prazo que os impeça de trabalhar e de garantir o próprio sustento ou o de sua família. Além disso, é necessário comprovar que a renda familiar é insuficiente para assegurar sua manutenção.
Ele tem como função fornecer uma garantia ao idoso, desde que possua 65 anos ou mais, por meio de um salário-mínimo mensal. O benefício social é destinado também a pessoas com deficiência. Conheça o MEU INSS: Funcionalidades do portal.
BPC/LOAS: Cadastro atualizado
Conforme as regras vigentes, idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) do INSS devem manter seus dados atualizados no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
Tal atualização deverá ser realizada, no mínimo, a cada dois anos para garantir a manutenção do benefício. Para tal procedimento, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Assistência Social da Prefeitura da cidade na qual reside.

Nos casos em que o BPC foi suspenso por falta de atualização no cadastro, o beneficiário deve atualizar seus dados, na Assistência Social do município. Somente após tal procedimento, ele deverá requerer o serviço “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”, por meio do Meu INSS, pelo site ou aplicativo, ou da Central Telefônica 135.
Quais são os requisitos para o BPC/LOAS?
Conforme as regras do INSS, para ter direito ao BPC/Loas é necessário que o beneficiário cumpra os requisitos abaixo:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa;
- Ser PCD ou ser idoso com 65 anos, ou mais;
- Não possuir nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (somente assistência médica e pensão indenizatória);
- Ter o CadÚnico atualizado;
- Ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Ter renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à 1/4 do salário mínimo vigente no ano do pedido.
