FGTS 2022: Trabalhadores podem realizar o saque-aniversário

Os trabalhadores que fizeram opção pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. As retiradas são realizadas de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Aproximadamente 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o referido saque desde a última segunda-feira (3).

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, tal modalidade permite a retirada de parte do saldo, de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até o momento, aproximadamente 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.

De acordo com as regras, o período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Calendário do saque-aniversário em 2022

Mês de nascimento e período de pagamento

  • Janeiro: 3 de janeiro a 31 de março;
  • Fevereiro: 1º de fevereiro e 29 de abril;
  • Março: 2 de março a 31 de maio;
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho;
  • Maio: 2 de maio a 29 de julho;
  • Junho: 1º de junho a 31 de agosto;
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro;
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro;
  • Outubro: 3 de outubro a 30 de dezembro;
  • Novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023;
  • Dezembro: 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023.

Adesão

De acordo com a regras em vigor, a adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser realizado no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ainda de acordo com as regras, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Cuidados

A qualquer momento, o trabalhador poderá desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

Mas ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador deverá se atentar, pois ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Como sacar?

Por causa da pandemia de covid-19, a Caixa orienta que o resgate seja realizado por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco.

As retiradas podem ser feitas ainda nas casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Para isso basta apresentar documento de identificação.

Valores

O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre conforme descrição abaixo de acordo com as regras:

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