Imposto de Renda 2022: Prazo para entregar a declaração começará em 02 de março, veja os documentos
A Receita Federal divulgou que no próximo dia 2 de março será iniciado o prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022.
Cronograma Imposto de Renda 2022
Início das entregas: A partir do dia 2 de março;
Fim das entregas às 23h59min de 30 de abril.
Na edição de 2021, a Receita recebeu um total de 34,1 milhões de declarações, número 6,8% maior do que as 31,9 milhões entregues em 2020. Contudo, a Receita Federal informou que espera que este ano os números sejam ainda maiores que o último ano.
De acordo com as regras da Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima dos R$ 28.559,70 em 2021.
Os rendimentos tributáveis são valores que são recebidos pelo contribuinte que podem sofrer com a incidência da cobrança do Imposto de Renda, ou seja, que entram no cálculo da declaração.
Rendimentos tributáveis
Veja abaixo os exemplos de rendimentos tributáveis:
Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio;
Benefícios como férias, bônus e PLR (Participação nos Lucros e Resultados);
Comissões;
Rendimentos de aplicações financeiras;
Pensões e aposentadorias;
Rendimentos de aluguéis;
Atividades rurais, como pecuária e extração;
Royalties, como direitos autorais;
Rendimentos no exterior;
Remunerações relacionadas a serviços prestados;
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda este ano os seguintes contribuintes, de acordo com a legislação:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000.
Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores.
Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil.
Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.
Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Veja abaixo os principais documentos a serem reunidos para preenchimento da declaração de Imposto de Renda, de acordo com as regras vigentes:
Renda
Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc;
Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como doações, heranças, dentre outras;
Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2020;
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda; boleto do IPTU;
Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
Rendas variáveis
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs de Renda Variável;
Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Endereços atualizados;
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;