Imposto de Renda 2022: Prazo para entregar a declaração começará em 02 de março, veja os documentos
A Receita Federal divulgou que no próximo dia 2 de março será iniciado o prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022.
Cronograma Imposto de Renda 2022
- Início das entregas: A partir do dia 2 de março;
- Fim das entregas às 23h59min de 30 de abril.
Na edição de 2021, a Receita recebeu um total de 34,1 milhões de declarações, número 6,8% maior do que as 31,9 milhões entregues em 2020. Contudo, a Receita Federal informou que espera que este ano os números sejam ainda maiores que o último ano.
Quem deverá declarar?
De acordo com as regras da Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima dos R$ 28.559,70 em 2021.
Os rendimentos tributáveis são valores que são recebidos pelo contribuinte que podem sofrer com a incidência da cobrança do Imposto de Renda, ou seja, que entram no cálculo da declaração.
Rendimentos tributáveis
Veja abaixo os exemplos de rendimentos tributáveis:
- Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio;
- Benefícios como férias, bônus e PLR (Participação nos Lucros e Resultados);
- Comissões;
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Pensões e aposentadorias;
- Rendimentos de aluguéis;
- Atividades rurais, como pecuária e extração;
- Royalties, como direitos autorais;
- Rendimentos no exterior;
- Remunerações relacionadas a serviços prestados;
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda este ano os seguintes contribuintes, de acordo com a legislação:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000.
- Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores.
- Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
- Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil.
- Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
- Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.
- Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Veja abaixo os principais documentos a serem reunidos para preenchimento da declaração de Imposto de Renda, de acordo com as regras vigentes:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2020;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
boleto do IPTU; - Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
Rendas variáveis
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.