Imposto de Renda 2022: Prazo para entregar a declaração começará em 02 de março, veja os documentos

A Receita Federal divulgou que no próximo dia 2 de março será iniciado o prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022.

Cronograma Imposto de Renda 2022

  • Início das entregas: A partir do dia 2 de março;
  • Fim das entregas às 23h59min de 30 de abril.

Na edição de 2021, a Receita recebeu um total de 34,1 milhões de declarações, número 6,8% maior do que as 31,9 milhões entregues em 2020. Contudo, a Receita Federal informou que espera que este ano os números sejam ainda maiores que o último ano.

Quem deverá declarar?

De acordo com as regras da Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima dos R$ 28.559,70 em 2021.

Os rendimentos tributáveis são valores que são recebidos pelo contribuinte que podem sofrer com a incidência da cobrança do Imposto de Renda, ou seja, que entram no cálculo da declaração.

Rendimentos tributáveis

Veja abaixo os exemplos de rendimentos tributáveis:

  • Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio;
  • Benefícios como férias, bônus e PLR (Participação nos Lucros e Resultados);
  • Comissões;
  • Rendimentos de aplicações financeiras;
  • Pensões e aposentadorias;
  • Rendimentos de aluguéis;
  • Atividades rurais, como pecuária e extração;
  • Royalties, como direitos autorais;
  • Rendimentos no exterior;
  • Remunerações relacionadas a serviços prestados;

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda este ano os seguintes contribuintes, de acordo com a legislação:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000.
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores.
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil.
  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Veja abaixo os principais documentos a serem reunidos para preenchimento da declaração de Imposto de Renda, de acordo com as regras vigentes:

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2020;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
    boleto do IPTU;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.

Rendas variáveis

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

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