FGTS Saque Aniversário: Caixa altera prazo para saque do benefício

A Caixa Econômica Federal divulgou que o regimento do novo abono concedido pelo FGTS saque aniversário terá alteração. Até então, os cidadãos que aderiram a modalidade anual tinham o direito de antecipar até 3 anos do pagamento, mas com a alteração esse tempo aumentará para cinco anos.

FGTS saque aniversário

De acordo com as regras em vigência, o saque aniversário do FGTS funciona como uma modalidade de pagamento anual por meio do fundo de garantia. Todos os trabalhadores regulamentados por meio da CLT têm a possibilidade de aderir a tal modalidade, com permissão de antecipação do valor total por até 3 anos.

Novas regras para o saque aniversário

De acordo com informações da caixa, o abono será ampliado, podendo ser retirado integralmente pelos próximos 5 anos. Para ter acesso, no entanto, é preciso cumprir as regras citadas abaixo:

  • Ter 18 anos ou mais;
  • Possuir conta corrente ou poupança na Caixa (não pode ser a Poupança Social Digital nem a Poupança CAIXA Fácil);
  • Ser optante do saque aniversário e autorizar o banco a consultar seu saldo do Fundo;
  • Ter saldo suficiente para antecipar os valores;
  • Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
  • Estar em dia com a Caixa ou fazer uso do recurso do crédito para quitação da dívida.

Como fazer a antecipação do saque aniversário?

A antecipação do saque aniversário funcionará de acordo com as informações abaixo, conforme as regras:

  • O menor valor que pode ser pedido é de R$ 500;
  • Para quantias maiores, cada parcela precisa ser de R$ 300 ou mais;
  • A data do último saque não pode passar de 999 dias da contratação.

A instituição bancária informou que aproximadamente 15 milhões de pessoas já anteciparam seus saques, cuja autorização acontece para aqueles que fizerem a portabilidade dentro do próprio app do FGTS.

Calendário do saque-aniversário FGTS 2022

Veja abaixo prazo para saque de acordo com o mês de nascimento, após adesão a tal modalidade:

  • Janeiro de 3 de janeiro a 31 de março;
  • Fevereiro de 1º de fevereiro a 29 de abril;
  • Março de 1º de março a 31 de maio;
  • Abril de 1º de abril a 30 de junho;
  • Maio de 2 de maio a 29 de julho;
  • Junho de 1º de junho a 31 de agosto;
  • Julho de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Agosto de 1º de agosto a 28 de outubro;
  • Setembro de 1º de setembro a 30 de novembro;
  • Outubro de 3 de outubro a 30 de dezembro;
  • Novembro de 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023;
  • Dezembro de 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *