Conforme as regras, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um projeto desenvolvido e pago por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e tem como função fornecer uma garantia ao idoso, desde que possua 65 anos ou mais, por meio de um salário-mínimo mensal.
Para ter direito a esse benefício, será necessário que tanto o beneficiário quanto seus familiares estejam inscritos no Cadastro Único (Cadúnico), programa social do Governo Federal que identifica as famílias de baixa renda.
Outra condição para fazer jus ao benefício é que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
O Projeto de Lei 368/23 prevê o pagamento em dobro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência, para o caso de falecimento, ausência ou destituição do poder familiar dos pais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados, e insere o dispositivo na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Conforme as regras do Loas, o BPC é a garantia do pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e àquela com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Ainda conforme as regras, para ter direito ao BPC/Loas é necessário que o beneficiário cumpra os seguintes requisitos: