As mulheres desempregadas têm direito ao salário-maternidade assegurado pela Previdência Social (INSS), mesmo que não estejam contribuindo ativamente. Vale destacar que essa prerrogativa é garantida durante o “período de graça”.
Ao decidir continuar contribuindo como segurada facultativa, a mulher fortalece sua elegibilidade para ter acesso ao benefício.
Além dos casos de nascimento, o salário-maternidade é garantido em circunstâncias como adoção, recebimento de guarda para adoção e em situações de aborto não punido por lei.
Pessoas com 16 anos ou mais, que não estão empregadas, podem voltar a contribuir como seguradas facultativas, garantindo benefícios previdenciários e contando para a aposentadoria.
Para empregadas, avulsas e domésticas, o salário-maternidade não exige período mínimo de contribuição.
Por outro lado, os contribuintes individuais e facultativos devem ter, ao menos, dez meses de contribuição. Se houver perda da condição de segurada, aplica-se metade do período de carência requerido.