INSS: Veja quando começa o pagamento dos benefícios em dezembro?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começará em 22 de dezembro, os pagamentos aos beneficiários do órgão, referentes ao mês de dezembro, para seus mais de 36 milhões de segurados.

Pagamento INSS dezembro de 2021

O pagamento relativo a dezembro começará a ser repassado a partir de 22 de dezembro para dois grupos, os quais têm direito a valores diferenciados.

Veja as datas de pagamento INSS dezembro de 2021 para quem ganha até R$ 1.045:

  • Final 1: 23/12;
  • 2: 27/12;
  • 3: 28/12;
  • 4: 29/12;
  • 5: 30/12;
  • 6: 03/01;
  • 7: 04/01;
  • 8: 05/01;
  • 9: 06/01;
  • 0: 07/01.

Para segurados que ganham mais do que um salário mínimo, o pagamento de dezembro de 2021 será feito seguindo o cronograma:

  • Final 1 e 6: 03/01/2022;
  • 2 e 7: 04/01/2022;
  • 3 e 8: 05/01/2022;
  • 4 e 9: 06/01/2022;
  • 5 e 0: 07/01/2022.

Como consultar o seu benefício?

Para saber o dia em que receberá e ter outras informações referentes ao seu benefício, faça uma consulta por meio do aplicativo Meu INSS (disponível por Android e iOS). Veja abaixo como fazer para ter acesso ao aplicativo:

  • Baixe o aplicativo em seu celular ou acesse diretamente se já estiver instalado;
  • escolha a opção “Cadastrar Senha”;
  • Clique na opção “Criar sua conta Gov.br”;
  • Preencha os dados pessoais que são pedidos, como CPF e nome completo;
    Clique em aceitar os “Termos de Uso”;
  • Confira os dados e conclua o procedimento.
  • Ou pode acessar a página oficial através do site Meu INSS.

Lista de benefícios do INSS

Veja abaixo as modalidades de benefício:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade – Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição – Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição – Benefício para o cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.
  • Aposentadoria por Idade Rural – Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural.

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