MEI: Veja o prazo para renegociação de dívidas
As empresas enquadradas no Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) terão até 25 de fevereiro para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União. Eles terão direito a desconto de até 70% e prazo para pagamento de até 145 meses.
O programa de regularização disponibilizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi prorrogado, sendo que tal ação vale para débitos que tenham sido incluídos na dívida ativa até 31 de janeiro de 2022.
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De acordo com as regras, as negociações podem conceder descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais, limitado. Porém, sobre o valor total do débito o desconto máximo é de 70%. A adesão ao programa de regularização deve ser feita por meio do site Regularize.
De acordo com o Governo, no total, 1.821.316 empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, resultando no valor total de R$ 137,2 bilhões. Desse quantitativo, 162.217 são microempreendedores individuais (MEI).
O referido programa é diferente do Refis que foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e que trazia condições mais vantajosas e outros tipos de pagamentos em atraso, além de estender a medida para micro e pequenas empresas e MEI.
Como aderir ao programa de regularização?
O processo de negociação da dívida ativa do MEI e das empresas enquadradas no Simples Nacional será feira de forma digital, por meio do portal Regularize. Para aderir ao programa será necessário fazer o login na plataforma ou entrar com uma conta no portal gov.br.
Após acessar a referida plataforma, o MEI ou o microempreendedor deve clicar no campo “Negociação de dívidas”, e acessar o Sispar. Na tela do Sispar, será preciso preencher a tela de receita e rendimento, clicando no menu “receita/rendimento”.
Após preencher a declaração de “Receita e rendimento” com todos os dados solicitados, a caixa de “Declaração” deve ser marca e, por último, clicar em “salvar”.
Modalidades de regularização para o MEI e microempresas
Para todos os casos, o valor mínimo da prestação é de R$ 100. Para dívidas previdenciárias, o prazo máximo de prestações é de 60 meses. Veja as modalidades de negociação:
- Débitos de até 60 salários mínimos, inscritas na dívida ativa há mais de 1 ano podem ser pagas por Transação de Pequeno Valor.
- Para este último caso, para optar por essa modalidade é preciso dar uma entrada de 5% (que pode ser dividido em até 5 vezes). O restante poderá ter um desconto de até 50%, inclusive sobre o principal, com pagamento em até 55 meses. Apenas dívidas tributárias podem ser incluídas nesta opção.
- Outra modalidade é a Transação Extraordinária, na qual o pagamento pode ser feito em até 142 meses, sem descontos. Nessa opção é necessário dar uma entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) dividido em até 3 vezes.
- Há ainda a modalidade de Transação Excepcional só disponível para quem tem dívidas de até R$ 145 milhões. Nessa opção é oferecido desconto entre 30% a 70%. O valor do abatimento é concedido conforme o impacto da pandemia de Covid-19 no negócio.
Dessa forma, o MEI ou o microempreendedor deverá realizar uma simulação para verificar o desconto a ser oferecido. Para isso, é necessário preencher uma declaração antes da simulação.