MEI: Veja o prazo para renegociação de dívidas

As empresas enquadradas no Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) terão até 25 de fevereiro para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União. Eles terão direito a desconto de até 70% e prazo para pagamento de até 145 meses.

O programa de regularização disponibilizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi prorrogado, sendo que tal ação vale para débitos que tenham sido incluídos na dívida ativa até 31 de janeiro de 2022.

De acordo com as regras, as negociações podem conceder descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais, limitado. Porém, sobre o valor total do débito o desconto máximo é de 70%. A adesão ao programa de regularização deve ser feita por meio do site Regularize.

De acordo com o Governo, no total, 1.821.316 empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, resultando no valor total de R$ 137,2 bilhões. Desse quantitativo, 162.217 são microempreendedores individuais (MEI).

O referido programa é diferente do Refis que foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e que trazia condições mais vantajosas e outros tipos de pagamentos em atraso, além de estender a medida para micro e pequenas empresas e MEI.

Como aderir ao programa de regularização?

O processo de negociação da dívida ativa do MEI e das empresas enquadradas no Simples Nacional será feira de forma digital, por meio do portal Regularize. Para aderir ao programa será necessário fazer o login na plataforma ou entrar com uma conta no portal gov.br.

Após acessar a referida plataforma, o MEI ou o microempreendedor deve clicar no campo “Negociação de dívidas”, e acessar o Sispar. Na tela do Sispar, será preciso preencher a tela de receita e rendimento, clicando no menu “receita/rendimento”.

Após preencher a declaração de “Receita e rendimento” com todos os dados solicitados, a caixa de “Declaração” deve ser marca e, por último, clicar em “salvar”.

Modalidades de regularização para o MEI e microempresas

Para todos os casos, o valor mínimo da prestação é de R$ 100. Para dívidas previdenciárias, o prazo máximo de prestações é de 60 meses. Veja as modalidades de negociação:

  • Débitos de até 60 salários mínimos, inscritas na dívida ativa há mais de 1 ano podem ser pagas por Transação de Pequeno Valor.
  • Para este último caso, para optar por essa modalidade é preciso dar uma entrada de 5% (que pode ser dividido em até 5 vezes). O restante poderá ter um desconto de até 50%, inclusive sobre o principal, com pagamento em até 55 meses. Apenas dívidas tributárias podem ser incluídas nesta opção.
  • Outra modalidade é a Transação Extraordinária, na qual o pagamento pode ser feito em até 142 meses, sem descontos. Nessa opção é necessário dar uma entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) dividido em até 3 vezes.
  • Há ainda a modalidade de Transação Excepcional só disponível para quem tem dívidas de até R$ 145 milhões. Nessa opção é oferecido desconto entre 30% a 70%. O valor do abatimento é concedido conforme o impacto da pandemia de Covid-19 no negócio.

Dessa forma, o MEI ou o microempreendedor deverá realizar uma simulação para verificar o desconto a ser oferecido. Para isso, é necessário preencher uma declaração antes da simulação.

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