PIS: Veja como habilitar a consulta do benefício pela Carteira Digital de Trabalho

O Governo Federal liberou o calendário referente ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) para consulta pelos trabalhadores.

De acordo com o calendário elaborado, em parceria entre o Governo Federal e a Caixa Econômica, os pagamentos serão iniciados em 8 de fevereiro, para os trabalhadores nascidos em janeiro.

As pessoas que foram atingidas por enchentes nos estados da Bahia e Minas Gerais terão o pagamento preferencial, de acordo com o Ministério da Cidadania.

Como habilitar o PIS na carteira de trabalho digital?

Muitos trabalhadores ainda têm dúvida sobre como ter acesso a informações detalhadas do PIS, cuja consulta do benefício pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

De acordo com as regras, para fazer essa consulta, antes é preciso fazer a habilitação do PIS na Carteira de Trabalho Digital. Para isso, será preciso fazer o download do aplicativo por meio da loja online compatível com o aparelho celular, ou seja, Play Store ou App Store.

Após baixar o app, acesse o aplicativo com a conta do Gov.br, mas se não tiver conta, será preciso criar um login com usuário e senha. Na página inicial da plataforma, basta clicar em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”. Neste campo o trabalhador conseguirá acessar informações como a elegibilidade ao benefício, valor a ser recebido e agência bancária para efetuar o saque.

O aplicativo lançado em 2017 tinha apenas como função possibilitar consultas referentes aos dados trabalhistas. Mas a partir de 2019 passou a ter o poder de substituir o documento físico, o que facilitou os trâmites de contratação e dispensa, tanto para os funcionários quanto para os empregadores.

As funcionalidades do aplicativo se estendem à verificação dos contratos trabalhistas, consulta e solicitação de benefícios assistenciais, como o seguro desemprego, o BEm e o PIS. Importante lembrar que o abono salarial consiste em um benefício anual destinado aos trabalhadores que possuem carteira assinada.

Quem tem direito?

De acordo com as regras, para se tornar elegível ao PIS, é preciso ter, pelo menos, 30 dias de carteira assinada para assegurar a parcela mínima do abono. Veja abaixo os critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Valor do PIS (Abono salarial)

Ainda conforme as regras, o valor do abono salarial do PIS é baseado no salário mínimo, que também é a quantia máxima que pode ser recebida. Veja abaixo os cálculos de acordo com o tempo de carteira assinada:

  • 1 mês: R$ 101;
  • 2 meses: R$ 202;
  • 3 meses: R$ 303;
  • 4 meses: R$ 404;
  • 5 meses: R$ 505;
  • 6 meses: R$ 606;
  • 7 meses: R$ 707;
  • 8 meses: R$ 808;
  • 9 meses: R$ 909;
  • 10 meses: R$ 1.010;
  • 11 meses: R$ 1.111;
  • 12 meses: R$ 1.212.

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