PIS/PASEP: Veja se tem direito a dois saques do benefício

Conforme calendário divulgado pelo Governo Federal, não haverá liberação do abono salarial acumulado, mas mesmo assim, milhares de trabalhadores podem garantir acesso a dois benefícios distintos do PIS/Pasep.

O primeiro deles, o abono salarial do PIS/Pasep será destinado a aproximadamente 23 milhões de trabalhadores, que exerceram atividade de carteira assinada no decorrer de 2020, e os valores serão liberados a partir de 08 de fevereiro.

O segundo é o saque das cotas do Fundo PIS/Pasep, benefício que está liberado para saque por aproximadamente 10 milhões de pessoas em todo o país.

Ambos os benefícios provocam muita confusão entre os trabalhadores, mas no entanto, é preciso se atentar que o abono salarial é pago anualmente aos trabalhadores; mas as cotas do Fundo PIS/Pasep são pagas apenas uma vez na vida de quem tem direito.

Abono salarial do PIS/Pasep

De acordo com as regras vigente, para garantir o saque anual do abono salarial o processo é simples, basta se enquadrar nas seguintes regras do benefício:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado ou menos 30 dias no ano-base, ou seja, ter trabalhado ao menos 30 dias em 2020;
  • Ter tido remuneração mensal média de até dois salários, ou seja, ter tido um salário mensal de até R$ 2.090 em 2020;

O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Portanto, ao se enquadrar nas regras descritas anteriormente, o trabalhador ganhará o direito total de receber o benefício que é pago no valor de até um salário mínimo.

O benefício é liberado proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados, por exemplo, quem trabalhou os 12 meses receberá R$ 1.212 (um salário mínimo), já quem trabalhou menos tempo receberá proporcional.

O cálculo é simples, pois basta dividir o salário mínimo atual por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados em 2020 para saber quanto receberá de abono salarial em 2022.

Veja abaixo o calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep, sendo que o PIS é destinado aos trabalhadores de carteira assinada e é pago pela Caixa Econômica Federal. O Pasep é destinado a servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil.

Calendário do PIS:

  • Nascidos em janeiro: a partir de 08 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 10 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em março: a partir de 15 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em abril: a partir de 17 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em maio: a partir de 22 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em junho: a partir de 24 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em julho: a partir de 15 de março de 2022;
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de março de 2022;
  • Nascidos em setembro: a partir de 22 de março de 2022;
  • Nascidos em outubro: a partir de 24 de março de 2022;
  • Nascidos em novembro: a partir de 29 de março de 2022;
  • Nascidos em dezembro: a partir de 31 de março de 2022.

Calendário do Pasep:

  • Final da inscrição 0 ou 1: a partir de 15 de fevereiro de 2022;
  • Final da inscrição 2 ou 3: a partir de 17 de fevereiro de 2022;
  • Final da inscrição 4: a partir de 22 de fevereiro de 2022;
  • Final da inscrição 5: a partir de 24 de fevereiro de 2022;
  • Final da inscrição 6: a partir de 15 de março de 2022;
  • Final da inscrição 7: a partir de 17 de março de 2022;
  • Final da inscrição 8: a partir de 22 de março de 2022;
  • Final da inscrição 9: a partir de 24 de março de 2022.

Os beneficiários do abono PIS/Pasep precisam resgatar o valor do benefício até o dia 29 de dezembro de 2022.

Fundo PIS/Pasep

De acordo com as regras, as cotas do Fundo PIS/Pasep podem ser resgatadas pelos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada tanto em empresas privadas como órgãos públicos, que exerceram atividade entre 1971 e outubro de 1988.

O referido fundo é pago somente uma vez na vida dos trabalhadores, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem possui direito, o saldo é zerado definitivamente.

Isso porque, nesse período, tanto empresas quanto órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo, em nome de cada um dos trabalhadores, onde, cada um, era dono de uma cota deste fundo onde o saque só podia ser feito em caso de aposentadoria, doença, ou ao completar 70 anos.

A partir de outubro de 1988, a maneira como o pagamento do PIS/Pasep sofre alteração, sendo a regra vigora até os dias de hoje. No entanto, milhares de beneficiários ainda não realizaram o saque se suas cotas devido aos critérios estabelecidos naquela época.

Como consequência, aproximadamente 10 milhões de pessoas possuem direito ao saque das cotas do Fundo PIS/Pasep, mas a maioria nem sabe desse dinheiro que inclusive pode ser sacado pelos herdeiros caso o trabalhador já tenha falecido.

Importante que os beneficiários se atentem ao saque, isso porque, se até 2025 o dinheiro não for resgatado pelos trabalhadores ou herdeiros, o dinheiro será transferido para os cofres da União.

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