Seguro Desemprego 2022: Veja os valores após reajuste do salário mínimo

Após o reajuste do salário mínimo de 10,18%, o valor de R$ 1.100 subiu para R$ 1.212, e dessa forma, os valores dos benefícios e direitos trabalhistas serão reajustados, tais como o abono salarial, seguros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o seguro-desemprego.

O seguro desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social concedido ao trabalhador, que possui carteira assinada, que foi demitido sem justa e tem por base de cálculo o valor do salário mínimo.

De acordo com as regras vigentes, o valor das parcelas depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Mas, ele não pode ser inferior ao mínimo vigente, que agora é de R$ 1.212.

Valores 2022

Veja abaixo a previsão dos valores do benefício:

Quem tem direito?

De acordo com a legislação, terá direito ao Seguro Desemprego o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o seguro desemprego?

De forma presencial

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT);
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Ou de forma online:

Prazos para solicitar:

Veja abaixo os prazos, de acordo com a legislação vigente:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

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