Seguro Desemprego 2022: Veja os valores após reajuste do salário mínimo
Após o reajuste do salário mínimo de 10,18%, o valor de R$ 1.100 subiu para R$ 1.212, e dessa forma, os valores dos benefícios e direitos trabalhistas serão reajustados, tais como o abono salarial, seguros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o seguro-desemprego.
O seguro desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social concedido ao trabalhador, que possui carteira assinada, que foi demitido sem justa e tem por base de cálculo o valor do salário mínimo.
De acordo com as regras vigentes, o valor das parcelas depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Mas, ele não pode ser inferior ao mínimo vigente, que agora é de R$ 1.212.
Valores 2022
Veja abaixo a previsão dos valores do benefício:
Quem tem direito?
De acordo com a legislação, terá direito ao Seguro Desemprego o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o seguro desemprego?
De forma presencial
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Ou de forma online:
- No portal Gov.br.
- No Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Prazos para solicitar:
Veja abaixo os prazos, de acordo com a legislação vigente:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.