Volta de eventos em Curitiba: saiba quais foram as normas estabelecidas

A pandemia do novo coronavírus caiu como uma bomba no mundo inteiro no começo de 2020, determinando lockdowns completos em vários países do planeta e evitando que diversas empresas ou estabelecimentos pudessem operar normalmente.

A medida de isolamento social foi eficaz para poder reduzir o ritmo de contágio, garantindo que vários países (o Brasil incluído) pudessem gerenciar melhor os contaminados pelo novo coronavírus enquanto se estudava melhor as condições para isso.

Atualmente, já se sabe melhor como o vírus age em termos de contaminação e já foi determinado que a máscara é uma das melhores defesas contra o vírus. Duas pessoas em um ambiente fechado, com uma distância segura e ambas usando máscaras adequadas tem um risco praticamente nulo de contaminação pelo vírus.

FRANCHISING FAIR 2021 Curitiba
FRANCHISING FAIR 2021 Curitiba (foto http://www.feiradefranquias.com.br/sobre/)

Por isso, os órgãos de Administração Pública começam a retomar certas atividades e a determinar normas para que eventos e certos tipos de empresas voltem a funcionar.

Na cidade de Curitiba, foram decretadas diversas normas para o funcionamento de eventos, empresas e outros tipos de estabelecimentos durante a pandemia do novo coronavírus, de forma a evitar que as pessoas peguem a Covid-19.

O decreto mais recente publicado foi o de nº 1350, no dia 9 de outubro. Nele, a Prefeitura estabelece algumas regras para os funcionamentos de diversos tipos de empresas ou eventos na cidade.

A primeira das regras é que alguns tipos de negócios deverão reduzir a 50 pessoas o número de clientes em simultâneo de modo a reduzir o risco de contaminação do novo coronavírus. Esses estabelecimentos são:

  • estabelecimentos fechados de entretenimento, como museus, teatros e cinemas;
  • estabelecimentos de buffet, inclusive restaurantes self-service;
  • eventos como feiras, varejo, mostras comerciais, etc.

No entanto, além da limitação de clientes ou pessoas em simultâneo, existem outras limitações que o decreto estabelece para o pleno funcionamento desses espaços sob as novas regras de conduta para evitar a proliferação do novo coronavírus. A primeira delas é que o consumo de produtos alimentícios e de bebidas fica proibido por parte da platéia dos espaços de entretenimento fechado. Ou seja: você pode até ir no cinema, mas deve ficar com a máscara o tempo todo e não poderá comer pipoca ou tomar refrigerante. O mesmo vale para teatros, circos e museus. Já os restaurantes self-service poderão funcionar apenas das 6 da manhã até às 23 horas.

Os buffets de festas, especialmente os infantis, poderão utilizar equipamentos e brinquedos de uso individual, desde que seja feita uma limpeza adequada após o uso de cada pessoa. Então, por exemplo, será necessário um funcionário para ficar por perto para poder limpar cada equipamento com um pouco de álcool gel 70% de modo a tornar a experiência mais segura para todos. Já casas de show noturnas, por sua vez, ficarão limitadas em relação a presença de música. Eles poderão ter música ao vivo, mas não poderão ter pista de dança para os clientes.

Outro detalhe especificado pelo decreto é o horário de atendimento de várias atividades comerciais diferentes. Por exemplo, as atividades comerciais de rua (como galerias ou centros comerciais) ficam limitadas a atuar das 10 às 20 horas todos os dias de semana. Já os shopping centers poderão funcionar das 11 às 22 horas diariamente, exceto nos fins de semana.

Restaurantes, lanchonetes e bares poderão trabalhar das 6 às 23 horas todos os dias da semana, inclusive no sistema de atendimento self-service. Já em aplicativos de delivery, como na categoria Restaurantes Rappi em Curitiba, não há restrições de horários. Elas existem apenas para o atendimento presencial.

Parques infantis e temáticos poderão trabalhar todos os dias da semana, desde que sigam as mesmas regras das casas de festas infantis, limpando todos os brinquedos e objetos após o uso por cada pessoa.

Para aumentar a segurança das pessoas, o decreto também determina que hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão trabalhar com apenas 50% da sua capacidade de público. Ou seja: se um hotel tem espaço para 500 quartos, só poderá vender 250 deles em simultâneo. O mesmo vale para a capacidade de operação de serviços de call center e telemarketing, que só poderão ter 50% dos seus profissionais em simultâneo, exceto os call centers que trabalham com serviços de saúde ou cujos profissionais estejam em modalidade de home office.

Com essas medidas, a Prefeitura de Curitiba espera conseguir conter os casos do novo coronavírus e aliviar um pouco a sua rede de UTI especializada na Covid-19. Para se ter uma ideia, até o fechamento desta pauta a cidade tinha ao redor de 3.004 casos ativos confirmados, sendo que os casos mais graves estavam ocupando 76% da capacidade de UTIs especializadas em Covid-19 da cidade. No total, Curitiba já teve 49.689 casos confirmados, com 1.423 óbitos causados pela doença.

No momento, a cidade está com a bandeira amarela do plano de abertura estadual, o que exige alerta constante, embora muitas atividades econômicas poderão retornar desde que seguindo os protocolos de responsabilidade sanitária e social.

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