CNH: Como renovar a habilitação?

No início do mês de janeiro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que o processo para tirar uma habilitação de trânsito deve ser concluído em até 12 meses. O candidato que tinha processo ativo até 31 de dezembro de 2021 terá até a mesma data em 2022 para concluir o procedimento.

A referida decisão alterou a regra vigente, cujos prazos foram suspensos em razão da pandemia do novo coronavírus.

As exigências para conseguir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanecem as mesmas, sendo que o interessado deverá:

  • Procurar o Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado;
  • Realizar os testes de aptidão física e psicológica;
  • Assistir as aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova.
  • Realizar curso prático de direção com, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel).
    • Após todas essas etapas, o candidato deverá realizar prova prática.

O candidato deverá ficar atento às regras de cada unidade da Federação. No Distrito Federal, por exemplo, uma resolução determinou que as pessoas com carteira vencida desde junho de 2020 concluam a renovação até o dia 31 deste mês.

Em São Paulo, foi estabelecido em novembro de 2021, novo calendário para a renovação, após um período com prazos suspensos, com forma de evitar aglomeração e diminuir impactos da covid-19.

Categorias da habilitação

De acordo com as regras do código, a habilitação é obtida de acordo com cinco categorias, divididas a partir do perfil do veículo, da quantidade de rodas e da capacidade de transporte de cada automóvel, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei No 9.503, de 1997):

  • Categoria A – veículo motorizado de duas ou três rodas;
  • Categoria B -veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, com peso não excedendo 3,5 toneladas e com até oito lugares, fora o do motorista;
  • Categoria C – veículo usado em transporte de carga com peso maior do que 3,5 toneladas;
  • Categoria D – veículo utilizado no transporte de passageiros com lotação maior do que oito lugares, excluído o do motorista;
  • Categoria E – combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e com outras unidades como reboque, semirreboque, trailer com pelo menos 6 toneladas e com lotação maior do que oito lugares.

Como obter a CNH?

De acordo com o Contran, para obter CNH na categoria D, é obrigatório ter pelo menos 21 anos, menos dois anos na categoria B e um ano na categoria C. Para obter a autorização na categoria E, é exigido estar pelo menos há um ano na categoria C. Também é requisito a realização de curso de treinamento de direção em situação de risco.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleceu que ao dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.

Renovação

A renovação deve ser realizada no prazo que vencer a CNH, cuja validade para quem tira o documento é agora de dez anos para pessoas com até 50 anos, cujo prazo foi alterado pela nova versão do Código Brasileiro de Trânsito que entrou em vigor em 2021.

Para motoristas com idades entre 50 e 70 anos, o prazo para renovação foi ampliado também para cinco anos. Para pessoas com mais de 70 anos, é preciso atualizar a habilitação a cada três anos.

Pelo novo código, as autoridades estaduais de trânsito ficam obrigadas a comunicar, por meio eletrônico, ao condutor 30 dias antes do vencimento de sua CNH. O interessado deve procurar o departamento estadual de trânsito e cumprir seus requisitos, que em geral envolvem taxas e atualização de dados.

Para concluir o procedimento, é necessário quitar os débitos existentes em relação ao condutor ou ao seu veículo. A cada dez anos será preciso realizar novos exames de aptidão física e mental, em geral efetuados por clínicas conveniadas juntamente a cada Detran.

Ainda conforme as regras do Código, para os motoristas das categorias C, D e E, que incluem veículos maiores, como caminhões e ônibus, também passou a ser obrigada a realização de um exame toxicológico. De acordo com o Código de Trânsito, o objetivo do teste é identificar “o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter detecção mínima de 90 (noventa) dias”.

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