Fies: Veja as condições para renegociação de débitos do Financiamento

Em janeiro de 2022 foi divulgada MP com facilidades para a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Na última sexta-feira (7), após reunião do Presidente Jair Bolsonaro com o ministro da Educação, Milton Ribeiro, foi anunciada oficialmente a medida provisória, que permite que estudantes em débito tenham desconto de até 92% no saldo devedor e parcelamento das dívidas em até 150 meses.

A MP que trata das condições diferenciadas de renegociação foi assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2021.

De acordo com a Portaria, as condições serão válidas para os estudantes que tenham assinado contrato do Fies até o segundo semestre de 2017 e que estejam com atraso de mais de 90 dias no pagamento das parcelas na data da publicação da medida provisória.

Condições para renegociação dos débitos com o Fies

Veja as abaixo as possibilidades de negociação de acordo com a Portaria:

Possibilidades de renegociação

  • Para os contratos que possuem parcelas atrasadas entre 90 e 360 dias, quem quitar a dívida integralmente terá até 12% de desconto sobre o saldo devedor, além de isenção de juros e multas.
  • Outra possibilidade prevista é o parcelamento das dívidas em até 150 meses, também com isenção de juros e multas. Se enquadram nessa situação 165,2 mil estudantes com um saldo devedor de R$ 7,4 bilhões.
  • Para os contratos em fase de amortização e com mais de 360 dias de atraso, estão previstos descontos de acordo com o perfil do contratante do Fies. A medida abrange 1,07 milhão de estudantes com saldo devedor de aproximadamente R$ 35 bilhões.
  • Os estudantes com mais de 360 dias de atraso que estão no Cadastro Único ou foram beneficiários do Auxílio Emergencial, têm desconto de 92% da dívida consolidada. Um total de 548 mil estudantes se enquadram nesse perfil.
  • Para os demais, o desconto é de 86,5%. São 524,7 mil estudantes nessa categoria. Nos dois casos, os descontos valem para pagamento à vista ou quitação em dez parcelas mensais e sucessivas, com reajuste pela Selic.

Facilitar a quitação de dívidas

  • Com as condições propostas por meio da medida provisória, o governo busca reduzir a inadimplência. Dados do Ministério da Educação mostram que dos 2,6 milhões de contratos ativos do Fies formalizados até 2017, mais de 2 milhões estão na fase de amortização, ou seja, pagamento das parcelas. Desses, mais de 1 milhão de estudantes financiados estão com pagamento atrasado, representando uma taxa de inadimplência de 48,8%.

Como renegociar a dívida?

O Ministério da Educação divulgou que, em breve, divulgará os procedimentos necessários para a renegociação das dívidas, assim como as explicações para que cada estudante saiba quais são suas possibilidades.

A pasta recomendou aos contratantes em débito com o Fies que acompanhem os canais do ministério na internet, na qual será feita a ampla divulgação das regras e publicações vinculadas à Medida Provisória.

Judicialização de cobranças

A medida provisória trata ainda da cobrança judicial dos débitos do Fies e define que as dívidas serão judicializadas somente com razoável certeza de recuperabilidade. A medida visa respeitar os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência, para não onerar sobremaneira o Poder Judiciário.

Fonte www.gov.br

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