Imposto Territorial Rural (DITR): Receita Federal divulgou as regras para 2023, confira

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, as regras referentes à Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023, nesta terça-feira, 11 de julho,

Prazo para entrega

Conforme a instrução, o prazo para a prestação de contas começará no dia 14 de agosto e os proprietários de imóvel rural terão até o dia 29 de setembro para declarar e evitar multas.

Quem deverá declarar?

Conforme as regras da RF, a apresentação da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, que tenham imóvel rural e deve ser apresentada na forma de dois formulários, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

A prestação de contas será obrigatória mesmo para quem recebeu ou deixou de ter a propriedade do imóvel, no ano de 2023.

Como entregar a declaração?

Para entregar a documentação, será necessário baixar, via internet, o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023), no site da Receita Federal.

Na declaração, para excluir áreas não tributáveis, será necessário preencher e informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Outro dado que deve ser informado ainda é o número do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O recibo que comprova a apresentação da DITR é gerado pelo programa, logo após a transmissão dos dados, via internet.

O documento poderá ser gravado em disco rígido do computador, ou em mídia USB, e deve ser impresso, para o caso em que o contribuinte optar por fazer a entrega do documento, diretamente em uma unidade da Receita Federal.

Pagamento ITR 2023

De acordo com informações da RF, o valor do ITR apurado poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que as quotas não sejam inferiores ao valor de R$ 50. O parcelamento só poderá ser feito em caso de imposto acima de R$ 100 e o prazo para o pagamento da primeira parcela, ou quota única, também será até 29 de setembro.

Ainda conforme a RF, o valor devido poderá ser pago por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por transferência bancária, ou PIX.

Retificação

Se após a entrega, for apurada alguma inconsistência de dados, será possível retificar a DITR com a entrega de uma nova declaração, na qual deverá conter todas as informações do primeiro documento, com as alterações, exclusões e adições de informação necessárias, além do número do recibo da primeira DITR entregue.

Ainda que a retificadora seja entregue o após o prazo para a declaração, o imposto apurado deverá ser pago no prazo estabelecido, para não gerar multa ao contribuinte.

Conforme as regras vigentes, o atraso na entrega gera multa de 1% ao mês, ou fração, sobre o total do imposto devido e começa a contar a partir do dia 30 de setembro de 2023.

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