INSS 2021: Confira prazos para solicitar os benefícios

De acordo com as estatísticas divulgadas pelos veículos de comunicação nos últimos meses, um dos maiores impactos da eclosão da pandemia de covid-19 no Brasil foi no índice de desempregos. Conforme apurado, o Brasil regrediu a índices não registrados há muitos anos, revelando grande preocupação com a necessidade de adoção de medidas que preservem os vínculos de empregos.

Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revelou queda histórica em suas arrecadações após a chegada do temido vírus no Brasil, sobretudo nos meses de abril, maio, junho e julho de 2020, chegando a até 40% de diminuição nas receitas.

Desse contexto, conclui-se que muitos segurados interromperam seu ciclo de contribuições previdenciárias, seja pela ausência de trabalho (segurados obrigatórios), seja pela ausência de dinheiro disponível (segurados facultativos).

Como se sabe, o direito para receber benefícios da previdência social depende da regularidade dos pagamentos, que devem ser realizados em dia. Assim, surge uma grande dúvida entre as pessoas que interromperam os pagamentos: até quando haverá cobertura da Previdência Social?

De maneira geral, em regra, é possível solicitar o benefício previdenciário até doze meses após a última contribuição ao INSS, isto é, caso um segurado tenha recolhido sua última contribuição em agosto de 2020, terá doze meses para solicitar auxílio por incapacidade temporária ou auxílio reclusão, por exemplo.

Contudo, esse prazo vale apenas para segurados obrigatórios (empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais, ou seja, aqueles que exercem atividade profissional).

No que se refere aos segurados facultativos (aqueles que não exercem atividade profissional e contribuem tão somente por vontade própria), o prazo será de seis meses. Ambos os prazos, de doze e seis meses, tratam-se do chamado período de graça da Previdência Social.

Cabe destacar que ainda há algumas regras específicas. Se o segurado for acometido de doença de segregação compulsória, ele também terá doze meses de período de graça, contados a partir do momento em que cessar a segregação.

O mesmo vale para o segurado detido ou recluso, cujo prazo de doze meses irá começar a contar a partir da liberdade. Quanto ao segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o período de graça será de três meses após o licenciamento.

O que muitos segurados também não sabem é que esses prazos ainda podem sofrer extensão. Caso o contribuinte que tenha interrompido o recolhimento das contribuições tenha acumulado, no mínimo, 120 contribuições, isto é, 10 anos, o seu período de graça não será de apenas doze meses, mas sim vinte e quatro meses.

Ainda, esse prazo poderá sofrer nova extensão, caso seja possível comprovar a situação de desemprego do contribuinte que houver interrompido os pagamentos: nesse caso, será acrescido mais doze meses de período de graça, chegando ao total de trinta e seis.

Assim, no exemplo dado acima do indivíduo que parou de contribuir em agosto de 2020 por ter ficado desempregado na pandemia, caso ele tenha acumulado mais de 120 contribuições e possa comprovar, por meio de quaisquer documentos, a situação de desemprego, terá o total de trinta e seis meses, ou seja, três anos, para requerer algum benefício da Previdência Social. Durante esse período, o indivíduo conservará absolutamente todos os direitos de segurado do INSS.

Estabilidade pré-aposentadoria

Como se sabe, é muito comum que algumas categorias profissionais façam acordos ou convenções coletivas de trabalho. Há previsão dos referidos instrumentos na Constituição Federal e nas leis trabalhistas. Por isso, é muito importante nesse período de pandemia, com grandes empresas realizando demissões em massa, que o funcionário verifique se não há, nos acordos ou convenções, cláusula de estabilidade pré-aposentadoria.

Essa cláusula significa que, caso falte determinado tempo para um trabalhador se aposentar (pode ser 12, 24 ou 36 meses, por exemplo), ele não poderá ser demitido, uma vez que essa demissão ocasionará na cessação de realização das suas contribuições previdenciárias em um momento prestes a cumprir os requisitos para concessão da aposentadoria. Exemplo disso é os metalúrgicos, que possuem até 24 meses de estabilidade pré-aposentadoria.

Especialistas orientam que, caso o segurado seja demitido faltando poucas contribuições para se aposentar e não exista a cláusula da referida estabilidade, proceda-se à manutenção dos pagamentos por conta própria, ainda que por meio do recebimento do seguro desemprego, pois a interrupção das contribuições poderá resultar em alguns infortúnios previdenciários.

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