INSS: Confira novo projeto em tramitação para pessoas com deficiência

Conforme as regras, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um projeto desenvolvido e pago por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e tem como função fornecer uma garantia ao idoso, desde que possua 65 anos ou mais, por meio de um salário-mínimo mensal.

Quem tem direito ao BPC?

Para ter direito a esse benefício, será necessário que tanto o beneficiário quanto seus familiares estejam inscritos no Cadastro Único (Cadúnico), programa social do Governo Federal que identifica as famílias de baixa renda.

Outra condição para fazer jus ao benefício é que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

Projeto de Lei

O Projeto de Lei 368/23 prevê o pagamento em dobro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência, para o caso de falecimento, ausência ou destituição do poder familiar dos pais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados, e insere o dispositivo na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Conforme as regras do Loas, o BPC é a garantia do pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e àquela com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

Quais são os requisitos para o BPC/LOAS?

Ainda conforme as regras, para ter direito ao BPC/Loas é necessário que o beneficiário cumpra os seguintes requisitos:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa;
  • Ser PCD ou ser idoso com 65 anos, ou mais;
  • Não possuir nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (somente assistência médica e pensão indenizatória);
  • Ter o CadÚnico atualizado;
  • Ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Ter renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à 1/4 do salário mínimo vigente no ano do pedido.

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