Seguro Desemprego terá teto de R$ 2.106,08, veja como fazer a solicitação

Desde dia 11 de janeiro, o trabalhador demitido sem justa causa, terá direito a um valor maior de seguro-desemprego. A tabela das respectivas faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 e foi reajustada em 10,16%.

Com a referida correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, diferença de R$ 194,24. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1,1 mil para R$ 1.212.

Os novos valores são pagos para as parcelas emitidas para saque desde ontem (11) e vale tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda entrará com o pedido.

De acordo com as regras, a parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.

Quem tem direito?

O benefício é pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, que receberá de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício.

Como solicitar?

O benefício pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Previdência.

Prazo para solicitar

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício e terá prazo para fazer o pedido entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *