Valor do FGTS: veja como fazer o cálculo

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS se trata de uma garantia ao trabalhador. Por meio dele, espera-se, sobretudo, que o seu titular não fique desamparado em caso de desemprego involuntário, uma vez que poderá contar com a quantia acumulada na conta do fundo, acrescentando-se a multa rescisória que deverá ser paga pelo empregador, conforme manda a lei. A referida multa, de 40%, é destinada àqueles que trabalham de carteira assinada e são demitidos sem justa causa.

Mesmo após a reforma trabalhista, em 2017, houve manutenção desse direito. Assim, caso o empregado seja demitido sem que haja uma das circunstâncias ensejadoras da justa causa, deverá o empregador arcar com o pagamento da mencionada multa. Esse pagamento é indisponível e irrenunciável, não podendo o trabalhador, portanto, abrir mão dele.

A reforma trabalhista trouxe, no entanto, uma possibilidade até então desconhecida: poderão o trabalhador e o empregador extinguirem o contrato de trabalho por meio de comum acordo, sendo que, nesse caso, a multa devida será de 20%, bem como o trabalhador somente poderá sacar 80% do valor depositado. O prazo para pagamento dessa multa é de até dez dias após a extinção do vínculo de emprego.

O primeiro passo para descobrir o valor a que terá direito a título de multa rescisória é verificar o saldo acumulado de FGTS ao longo do tempo de serviço. O saldo pode ser consultado por meio do site da Caixa Econômica Federal ou do aplicativo “FGTS”.

No primeiro caso, o titular deverá entrar no site https://www.caixa.gov.br/extrato-fgts e informar o número do NIS ou CPF, procedendo ao cadastramento da senha. Aparecerá o regulamento do serviço, que deverá ser aceito pelo usuário. Após preencher todos os campos referentes aos dados pessoais e criar uma senha, o usuário será remetido à tela de login, onde informará seus dados sensíveis para acesso ao extrato do FGTS.

Por sua vez, no aplicativo “FGTS”, basta fazer login e, na barra inferior, clicar em “meu FGTS”, localizado no lado esquerdo. O usuário deverá selecionar o ícone “ver meu extrato” e, em seguida, “dados do contrato”. O último dado é o valor para fins rescisórios. É sobre esse valor que deverá ser calculada a multa de 40%, e não sobre qualquer outra quantia indicada no extrato da conta.

Sabendo o valor para fins rescisórios, é fácil calcular a multa do FGTS. Basta pegar a quantia e multiplicar por 0,40, chegando ao resultado de 40% desse valor. Caso a demissão tenha sido por meio de comum acordo e a multa devida seja de 20%, dever-se-á multiplicar por 0,20.

Para ficar mais claro, tem-se um exemplo. Se uma pessoa acumulou R$ 5.000,00 de saldo ao longo do seu tempo de serviço, e esse é o valor para fins rescisórios, caso ela seja demitida, terá direito a receber uma multa de R$ 5.000,00 x 0,40, que totaliza R$ 2.000,00. Portanto, o montante total a título de FGTS será R$ 7.000, considerando o saldo acumulado e a multa rescisória. Por outro lado, caso a demissão tenha sido por meio de comum acordo, a multa será de apenas 20%. Assim, ter-se-á R$ 5.000,00 x 0,20, que totalizará R$ 1.000,00, chegando ao importe de R$ 6.000,00.

Cabe destacar que as retiradas anuais decorrentes do saque-aniversário não diminuem o valor das verbas rescisórias. Isso porque o empregador deverá pagar a multa sobre todo o valor depositado até aquela data, e não sobre o saldo existente na conta no momento da demissão. Caso o trabalhador tenha dúvidas, poderá utilizar as calculadoras online para confirmarem o cálculo feito. A mais comum e utilizada se encontra no site https://www.calcule.net/trabalhista/calculo-fundo-de-garantia-fgts/ e pode ser utilizada gratuitamente.

Saque após demissão

Um ponto que gera muita dúvida entre os trabalhadores é como ter acesso a esses valores após a demissão. Em regra, a multa rescisória é depositada na conta do FGTS, de modo que, após a extinção imotivada e involuntária do contrato de trabalho, o titular solicita acesso à quantia.

No entanto, caso o trabalhador tenha cadastrado sua conta bancária no aplicativo “FGTS”, o crédito poderá ser realizado automaticamente. Trata-se do saque digital, cuja liberação ocorre a partir da liberação dos valores, pelo empregador, por meio do app Conectividade Social, sendo desnecessária a apresentação de quaisquer documentos.

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