Auxílio Emergencial 2021: como antecipar o saque do benefício

O auxílio emergencial começou a ser pago neste mês de abril, conforme o cronograma definido de acordo com o mês de aniversário dos respectivos beneficiários. Com valores que variam entre R$ 150 e R$ 375, tendo como padrão a quantia de R$ 250, o retorno do referido benefício busca minimizar os efeitos devastadores da pandemia do coronavirus no território brasileiro.

Diante de números cada vez mais alarmantes e a necessidade de implantação de novas medidas de distanciamento social, muitos trabalhadores, sobretudo informais, foram prejudicados, ocasionando no comprometimento do sustento da própria família. Nesse cenário, o auxílio emergencial ressurgiu como uma ferramenta que objetiva colaborar na manutenção de condições minimamente dignas de sobrevivência.

Ocorre que, assim como nas parcelas do auxílio pagas em 2020, a Caixa Econômica Federal programou a disponibilização de saques da quantia apenas para período posterior ao depósito. A título de exemplo, quem nasceu em janeiro recebeu a primeira parcela do novo auxílio emergencial em 06 de abril, mas somente poderá sacá-lo no dia 30 do mesmo mês. A sequência de datas dos meses subsequentes segue a mesma lógica, com disponibilização do saque da quantia sempre depois de aproximadamente três semanas após o crédito na poupança social.

Muitas pessoas, que já contavam com os valores neste mês de abril, procuraram as agências da Caixa na tentativa de antecipar o saque, seja por meio do caixa eletrônico, seja diretamente na gerência. Diversos beneficiários passaram horas na fila e alguns até mesmo chegaram no dia anterior, passando a noite em calçadas frias e descobertas. O esforço, todavia, foi em vão. Entretanto, embora não seja possível sacar os valores diretamente nas agências da Caixa antes das datas estipuladas pelo banco, há mecanismos que possibilitam ter acesso à quantia antecipadamente. Para tanto, é preciso ser titular, ou ao menos conhecer alguém que seja, de conta bancária digital.

Abaixo, um breve resumo com as informações necessárias para realização da operação.

Nessa operação, somente as contas bancárias digitais servem ou é possível utilizar contas em bancos tradicionais, tais como Itaú e Santander?

A operação somente é possível utilizando-se conta bancária digital. Isso porque os referidos bancos permitem o depósito na conta por meio do pagamento de boleto, que é emitido no próprio aplicativo do banco digital. Assim, o primeiro passo do procedimento é o beneficiário do auxílio emergencial emitir um boleto de depósito na conta bancária digital (do Nubank, por exemplo) no valor que deseja sacar.

O valor do auxílio emergencial será enviado para a conta bancária digital?

Exatamente. Com a emissão do boleto de depósito, será possível que o beneficiário do auxílio emergencial entre no aplicativo Caixa Tem e o pague como se fosse uma conta qualquer. Cabe destacar que o pagamento de boletos no mencionado aplicativo da Caixa é permitido desde o momento em que o Governo Federal deposita os valores. Assim, mesmo que o saque e a transferência ainda não sejam possíveis, poderá o beneficiário realizar o depósito em sua conta digital por meio do pagamento do boleto.

Com o boleto de depósito pago, qual o próximo passo?

Após o pagamento do boleto, comumente o valor entra na conta bancária digital no próximo dia útil, como é o caso do Nubank. Observado o depósito do valor na conta, o titular poderá realizar normalmente a transferência da quantia para sua conta bancária existente em algum dos bancos tradicionais, tais como Santander. Realizada a transferência, inclusive instantânea por meio do Pix, imediatamente será possível sacar o valor na conta bancária tradicional.

Assim, a conta bancária digital servirá como uma intermediação entre a poupança social da Caixa, onde são depositadas as parcelas do auxílio emergencial, e a conta bancária comum do beneficiário, que receberá os valores ao fim do procedimento. Tal operação é possível porque, embora o Caixa Tem não permita transferências ou saques antes das datas previamente determinadas, é permitido pagar boletos, inclusive os de depósito, nas mencionadas contas digitais.

Cabe destacar que, ainda que saques e transferências não estejam permitidos, é possível pagar, além de boletos, contas de luz, água e telefone, comprar em sites e aplicativos por meio do cartão de débito virtual, comprar em lojas físicas e realizar recargas no celular. Ainda, é possível utilizar comando de dicas financeiras, por meio do qual são dadas ao beneficiário diversas dicas sobre como utilizar e fazer render os próprios proventos.

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