Auxílio Emergencial 2021: como saber quem vai ficar de fora da próxima parcela

Os pagamentos do Auxílio Emergencial 2021 já estão chegando ao fim. Porém, o fato é que nem todos os beneficiários que receberam as parcelas anteriores continuam a receber os pagamentos dos próximos meses. Isso acontece há algum tempo e tem um motivo específico.

Na verdade, nem todos os beneficiários que foram aprovados anteriormente para receber os valores do benefício continuam a atender aos requisitos que constam na lei para o recebimento do Auxílio Emergencial. E quando isso acontece, é papel do Governo tirar este beneficiário da lista de destinatários dos pagamentos.

A instituição que tem a responsabilidade de analisar os cadastros para então saber se os beneficiários devem continuar a receber as parcelas ou não é a Dataprev.

Desde o começo dos pagamentos do Auxílio Emergencial no ano passado, a Dataprev faz esse trabalho de analisar os dados dos beneficiários com o objetivo de filtrar quem continua a se enquadrar nos critérios de recebimento do benefício e quem não. É um trabalho, portanto, minucioso e que acontece a cada mês.

Por conta disso, todos os meses, alguns beneficiários se deparam com os seus valores do Auxílio Emergencial suspensos ou cancelados. E isso tem acontecido com uma frequência cada vez maior.

Os motivos pelos quais o Auxílio Emergencial pode vir a ser cancelado pela Dataprev são variados. Porém, é possível elencar os principais.

Quem não vai continuar a receber os pagamentos do Auxílio Emergencial?

De acordo com o conteúdo da Medida Provisória de número 1.039, deve ficar de fora dos pagamentos do Auxílio Emergencial quem:

  • Tem vínculo de emprego formal ativo (ou seja, emprego registrado em carteira assinada)
  • Está recebendo recursos financeiros provenientes de benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas, ou de programa de transferência de renda federal, com exceções únicas do Abono Salarial PIS / Pasep e o Bolsa Família
  • Tem renda familiar mensal por pessoa que esteja acima de meio salário mínimo (valor que é correspondente a R$ 550,00 reais neste ano de 2021)
  • É membro de família com renda mensal total que está acima de 3 (três) salários mínimos (valor que é equivalente a R$ 3300,00 reais neste ano de 2021)
  • É residente no exterior, na forma definida em regulamento
  • No ano de 2019, recebeu um total de rendimentos tributáveis que está acima de R$ 28.559,70 reais
  • Tinha, no dia 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terras nuas, de valor total superior a R$ 300 mil reais
  • No ano de 2019, recebeu um total de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil reais
  • Tenha sido incluído, no ano de 2019, como um dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física em alguma das seguintes condições: (a) cônjuge (b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos (c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
  • Está preso em regime fechado ou que esteja recebendo o chamado Auxílio Reclusão
  • Tem menos de 18 (dezoito) anos de idade, com exceção das mães solteiras adolescentes
  • Tem o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza
  • Está com o Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para as parcelas do Auxílio Emergencial 2021
  • Não movimentou os valores do Auxílio Emergencial no ano de 2022 na Conta Poupança Social Digital do aplicativo Caixa Tem
  • É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, ou de outras bolsas de estudo que são concedidas por órgão público a nível municipal, estadual, distrital ou federal

Assim sendo, se você se encaixa em algumas das situações que foram apresentadas anteriormente, isso significa que há chances de que o seu Auxílio Emergencial tenha sido ou venha a ser cancelado em algum momento.

Ao mesmo tempo, os beneficiários que não se encaixam em nenhuma das situações que foram citadas logo acima e mesmo assim tiveram o Auxílio Emergencial cancelado podem fazer uma Contestação para a Dataprev. O pedido de contestação pode ser feito diretamente no site da Dataprev, na mesma página em que a Consulta do Auxílio Emergencial pelo CPF é feita: consultaauxilio.dataprev.gov.br.

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