INSS prevê mais cortes de benefícios para evitar golpes

Com gastos cada vez maiores na Previdência Social, o Governo Federal começou a fechar o cerco contra fraudes e golpes previdenciários. A partir de agora, de acordo com nova determinação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cartórios que demorarem mais de vinte e quatro horas para repassarem à autarquia informações sobre nascimentos, óbitos e casamentos poderão sofrer severa punição.

A exceção fica por conta de lugares sem acesso à internet, nos quais a informação deverá ser enviada à base de dados do INSS no prazo de cinco dias. Embora desde 2019 já existisse um acordo sobre o tema, as regras ganharam efetiva força agora, na tentativa de combater às fraudes previdenciárias que tanto inflam os gastos dos cofres públicos.

“O INSS vem constantemente aprimorando todos os seus sistemas e combatendo de forma permanente todas as probabilidades onde possam ocorrer fraudes”, afirmou a assessoria da entidade pública.

Como forma de aprimoramento, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, no último dia 7 de maio, uma exigência que reforça aos cartórios a exigência de cumprimento da Instrução Normativa – IN n° 116. Em caso de descumprimento do prazo de comunicação, poderá ser aplicada multa conforme a gravidade: o valor da punição é a partir de R$ 636,17, como prevê o Decreto que rege a atividade do INSS, e pode chegar a até três vezes esse valor, dependendo do tipo de omissão e da reincidência.

“No caso de não ter sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS até o 5º dia útil do mês subsequente”, determina a IN n° 116.

A medida visa a desonerar os cofres públicos de pagamentos indevidos, sobretudo neste momento de desequilíbrio econômico decorrente da pandemia, em que os gastos da União estão absurdamente acima do esperado.

Especialistas afirmam que a demora na comunicação dos cartórios sobre fatos como nascimento e morte tem gerado problemáticas para a autarquia previdenciária. Com isso, milhões de reais são pagos indevidamente por conta dessa demora.

É o caso, a título de exemplo, de familiares que usam o cartão e a senha de aposentado falecido para usufruir do benefício previdenciário até que o INSS descubra o óbito e proceda ao encerramento da aposentadoria. Essa má-fé onera demasiadamente o Poder Público.

“O INSS fornecerá subsídios para que a Procuradoria ingresse com ações regressivas para os pagamentos indevidos feito por causa da ineficiência do cartório”, afirmou o gerente da central de análise de alta performance da autarquia.

Vale lembrar que, de acordo com a legislação em vigor, “o descumprimento de qualquer obrigação imposta neste artigo e o fornecimento de informação inexata sujeitarão o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, além de outras penalidades previstas, à penalidade prevista no art. 92 desta Lei e à ação regressiva proposta pelo INSS, em razão dos danos sofridos”. Tratam-se, portanto, de medidas que objetivam fazer valer as regras previstas de comunicação imediata.

Cabe destacar que o prazo de comunicação em até 24 horas já existe desde 2019, quando o INSS e a Advocacia Geral da União (AGU) assinaram entre si um acordo nesse sentido. Apesar de ter sido firmado há dois anos, o objetivo já era o mesmo que o atual: o combate às fraudes previdenciárias.

De acordo com o texto do acordo, os cartórios tinham até o dia 10 de cada mês para informar todos os atos nele praticados no mês anterior, como casamentos, comunicação de nascimentos, óbitos, declaração de bens, entre outros.

Desse modo, o prazo para que a entidade previdenciária fosse comunicada poderia chegar a 40 dias, caso o falecimento ocorresse no primeiro dia do mês anterior. Porém, de acordo com a AGU, esse prazo seria suficiente para que algum golpista sacasse até duas parcelas do benefício previdenciário de um falecido, razão pela qual se optou reduzir o prazo de comunicação dos atos para até vinte e quatro horas após a sua celebração.

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