Conforme as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão, que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde.
Tais agentes podem ser muito calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. Confira outras formas de concessão desse benefício, por meio do INSS.
A legislação prevê que é possível requerer tal benefício após 15,20 ou 25 anos de contribuição de acordo com o tipo de agente prejudicial à saúde.
Além do tempo de contribuição,será necessário que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições.
As regras de acesso referentes à aposentadoria especial foram alteradas por meio da Reforma da Previdência Social de 2019. Mas, para quem já possuía filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, foram criadas regras de transição.
Para solicitar a aposentadoria especial, o interessado deve seguir os mesmos passos do serviço de aposentadoria por tempo de contribuição. Deverá anexar os documentos, que comprovam a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pelos respectivos empregadores.
A solicitação da aposentadoria especial pode ser feita via site ou por meio do aplicativo Meu INSS.
O procedimento não é obrigatório, mas se o segurado quiser, poderá fazer sua prova de vida por meio de seu acesso ao aplicativo ou site do Meu INSS com o selo ouro.
O segurado ao acessar uma conta do gov.br, é preciso realizar autenticações para comprovar que ele mesmo.
Por meio do app, o beneficiário do INSS tem acesso às opções abaixo relacionadas: